Reinaldo veta isenção em taxa de concursos para quem trabalhou na eleição

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB) vetou projeto de Lei que pretendia isentar pessoas que prestaram serviço eleitoral durante as eleições do pagamento de inscrições em concursos públicos. O veto foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira (2). A proposta foi apresentada pelo deputado estadual e primeiro secretário […]

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Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Zé Teixeira e aprovado em plenário. (Foto: Luciana Nassar/ ALMS)
Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Zé Teixeira e aprovado em plenário. (Foto: Luciana Nassar/ ALMS)

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB) vetou projeto de Lei que pretendia isentar pessoas que prestaram serviço eleitoral durante as eleições do pagamento de inscrições em concursos públicos. O veto foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira (2).

A proposta foi apresentada pelo deputado estadual e primeiro secretário da Assembleia Legislativa, Zé Teixeira (DEM). O veto foi total, ou seja, nenhum artigo do projeto de lei será colocado em prática.

De acordo com o projeto, eleitores que prestarem serviços no período eleitoral visando à preparação, execução e à apuração de eleições oficiais, em plebiscitos ou em referendos, teriam isenção de valores a título de inscrição nos concursos públicos, realizados pela Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Público Estadual. 

Segundo as razões do veto, ao conceder isenção de valores, acaba o Poder Legislativo por adentrar em tema que cabe a assuntos relacionados aos servidores públicos. A iniciativa de leis que interferem em matéria pertinente à receita pública é privativa do Chefe do Poder Executivo, ou seja, do governo, vez que a renúncia de receita acaba por repercutir sobre o orçamento público. 

O Projeto de Lei padece de inconstitucionalidade formal, por tratar de tema que afeta diretamente o orçamento público. Além disso, a cobrança da taxa de inscrição de concurso público tem como fundamento o custo considerável com a realização do certame, de maneira que, se implementada a isenção pretendida, além de atingir a autonomia do Poder Executivo para administrar financeiramente os seus recursos, acarretará a desestruturação da programação orçamentária do Estado.

Doadores de medula óssea já são isentos da inscrição em concursos públicos no Estado.

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