O Governo de Mato Grosso do Sul publicou decreto nesta terça-feira (14) em que autorizada a celebração de acordo direto pela Procuradoria-Geral do Estado com os credores ou beneficiários de precatórios da administração direta e indireta do executivo estadual.

Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado, o acordo pode ser realizado desde que seja concedido desconto por parte do precatório de no mínimo 5% até o limite de 40% do valor total do crédito atualizado.

O índice de desconto deve ser proporcional ao valor da dívida a ser paga pelo Governo, quanto maior débito, maior a redução. Sendo inicialmente de 5% para os precatórios com valores equivalentes a até 1030 Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul).

Em seguida, de 10% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 1030 Uferms; 15% para valores superiores ao equivalente a 1545 Uferms até 2060 Uferms; 20% para valores superiores ao equivalente a 2060 Uferms até 2575 Uferms.

25% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2575 Uferms até 3090 Uferms; 30% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3090 Uferms até 3605 Uferms; 35% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3605 Uferms até 4120 Uferms.

Por fim, 40% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4120 Uferms.

Após esta autorização, assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), será publicado edital com a abertura de procedimento junto à Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado para apresentação de pedidos de acordo direto em precatórios.