Governo cria cota de passagem e gratificação a diretoria do Consórcio Brasil Central
Governo de Mato Grosso do Sul criou Gratificação de Atividade Executiva e cota de passagens a diretoria executiva do Consórcio Brasil Central. A gratificação será paga pelo efetivo desempenho das atividades de pessoal e vale para empregado público ou servidor cedido por outros órgãos, Poderes e entes. A base gratificação corresponde a R$ 6 mil […]
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Governo de Mato Grosso do Sul criou Gratificação de Atividade Executiva e cota de passagens a diretoria executiva do Consórcio Brasil Central. A gratificação será paga pelo efetivo desempenho das atividades de pessoal e vale para empregado público ou servidor cedido por outros órgãos, Poderes e entes.
A base gratificação corresponde a R$ 6 mil e o pagamento será escalonado em cinco níveis, conforme cargo ou emprego ocupado pelo colaborador. Segundo a publicação, secretário-executivo receberá 100% da gratificação, diretores 85%, coordenadores 70%, assessores 50% e auxiliares técnicos 50%.
As despesas, conforme a resolução, serão custeadas pelo orçamento do Consórcio. Já a cota de passagens deve atender deslocamentos da residência oficial de membros até a sede do consócio, em Brasília. O limite fixado varia de seis a oito trechos mensais.
O benefício ainda pode ser estendido, a critério do secretário-Executivo, a demais diretores do consórcio, desde que que não residam no Distrito Federal. Segundo a publicação, o limite mensal poderá ser remanejado, obedecendo ao limite anual de 96 trechos.
A aquisição das passagens, segundo a resolução, será feita por meio de empresa contratada pela Cogec (Coordenação de Gestão Estratégica e Conformidade), considerando “preço mais adequado, com percursos de menor duração, evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões”.
Verba indenizatória
Na publicação, Governo também institui verba indenizatória para custeio de despesas realizadas pelo secretário-executivo na Capital Federal. A verba deve cobrir locomoção, alimentação e hospedagem.
Segundo o Governo, ela não tem natureza remuneratória ou ganho patrimonial, “caracterizando-se como rendimento não tributável, sem incidência de contribuição previdenciária”. O limite da indenização será de R$ 5 mil mensais, sujeitos a reajuste anual pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A publicação é assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que preside o consórcio.
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