Ex-prefeita terá que devolver R$ 42,7 mil por contratar banco sem licitação

A ex-prefeita Ilca Corral Mendes Domingos terá de devolver R$ 42,7 mil reais aos cofres públicos por falhas na execução financeira de um contrato firmado com instituição bancária para a análise da viabilidade de criação e implantação do regime próprio de previdência social no município de Nioaque. A devolução deverá ser feita com juros desde […]

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Foto: Divulgação | TCE-MS | Arquivo
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A ex-prefeita Ilca Corral Mendes Domingos terá de devolver R$ 42,7 mil reais aos cofres públicos por falhas na execução financeira de um contrato firmado com instituição bancária para a análise da viabilidade de criação e implantação do regime próprio de previdência social no município de Nioaque. A devolução deverá ser feita com juros desde 2012, conforme decisão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (27).

Conforme o Tribunal, o contrato Administrativo n. 78/2011 no valor de R$ 72 mil havia sido julgado irregular junto com a dispensa de licitação que deu origem a ele. O atual prefeito foi então questionado, mas informou que não havia  localizado os documentos faltantes da execução financeira. Já a ex-prefeita, apontou a publicação, não compareceu aos autos no prazo.

No julgamento da execução financeira do contrato, houve ausência de documentos que comprovem o integral processamento das despesas contratadas, não tendo sido comprovado o pagamento dos R$ 42 mil. Diante da situação e acolhendo parcialmente o Parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro Ronaldo Chadid determinou a impugnação do valor, além de multa de 76 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul).

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