Ex-secretário leva multa por sobrepreço e restrição à competitividade em licitação

Contrato no valor de R$ 1,5 milhão firmado em 2012 pela Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Habitação de Campo Grande com empresa de engenharia foi julgado irregular pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por restrição à competitividade. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira (08). […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. (Arquivo)
Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. (Arquivo)

Contrato no valor de R$ 1,5 milhão firmado em 2012 pela Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Habitação de Campo Grande com empresa de engenharia foi julgado irregular pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por restrição à competitividade. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira (08).

Conforme a Corte de Contas, foram também detectadas na concorrência de n.º 044/2012 a prática de sobrepreço; ausência do projeto de drenagem, irrigação e impermeabilização, laudos de vistoria, pareceres técnicos, relatórios ou registros de evolução da obra por meio de medição.

O assunto foi discutido na 6ª sessão ordinária da Segunda Câmara do TCE. Apesar da irregularidade do procedimento, a formalização do contrato e seu termo aditivo foram julgados regulares.

Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Jerson Domingos, pela irregularidade da licitação e aplicação de multa de 50 Uferms ao gestor à época, secretário João Antônio de Marco.

 

Conteúdos relacionados

mesários votos alterações eleitor