Ex-prefeito terá que devolver R$ 90 mil pagos por serviços funerários
O ex-prefeito de Bandeirantes Márcio Faustino de Queiroz terá de devolver R$ 90 mil aos cofres públicos pagos a empresa de prestação de serviços póstumos por ausência de comprovação da execução financeira em uma das fases do pregão. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso […]
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O ex-prefeito de Bandeirantes Márcio Faustino de Queiroz terá de devolver R$ 90 mil aos cofres públicos pagos a empresa de prestação de serviços póstumos por ausência de comprovação da execução financeira em uma das fases do pregão. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (09).
Conforme o TCE, a contratação foi feita para prestar atendimento funerário às famílias carentes do município, por meio da doação de urnas de madeira de pinus e serviços de translado. Foram então analisados o pregão presencial n.º 30/2015, o contrato administrativo dele decorrente com seus dois termos aditivos, bem como sobre sua execução financeira, todos referentes aos serviços funerários.
Na análise, foi verificada a ausência de documentos essenciais, informou o TCE. O Ministério Público de Contas manifestou-se então pela irregularidade da execução financeira. No relatório, o conselheiro Ronaldo Chadid detalhou todas as etapas da contratação pública e decidiu pela regularidade do pregão, da formalização do contrato e do primeiro aditivo.
Contudo, apontou irregularidade na execução financeira e decidiu pela impugnação de R$ 90 mil em função da ausência da comprovação dos recursos pagos na terceira fase da contratação.
“A completa ausência de comprovação da execução financeira impediu a verificação do emprego dos recursos utilizados para a concretização do objeto do Contrato n. 79/2015 o que, por si só, obriga à devolução integral do valor do contrato aos cofres do município”, apontou o conselheiro em relação a uma das fases da contratação e que fez com que o valor total do pregão tivesse de ser ressarcido.
Foi aplicada ainda multa de 449 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul), sendo 319 em razão do prejuízo causado aos cofres, 100 pelo não envio de documentos e 30 pelo atraso na entrega de documentação. O conselheiro determinou ainda o encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Contas para apurar a prática de improbidade administrativa.
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