O ex-prefeito de Marcelo Pimentel Duailibi terá que devolver R$ 100 mil usados no contrato administrativo n.º 87/2014 firmado com empresa para criação e manutenção de website para a secretaria de Administração, Finanças e Planejamento. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) desta sexta-feira (30).

No relatório da Corte de Contas sobre o caso, é orientado encaminhamento para o MPC (Ministério Público de Contas) apuração da prática de improbidade administrativa. Atualmente, a página secretaria de Finanças está incluída no site da prefeitura de Camapuã.

Conforme o TCE-MS, o pregão presencial n.º 27/2014, a formalização do contrato administrativo e seu primeiro aditivo haviam sido considerados regulares. Já a partir do 2º aditivo começaram a ser identificadas irregularidades como inconsistência contábil, além da falta de elementos que comprovem a efetiva realização dos serviços contratados.

O ex-prefeito foi acionado e informou que havia solicitado documentos à atual gestão, mas não foi nem sequer respondido. Questionado pela Corte de Contas, o atual prefeito disse que não foram encontrados os documentos.

“A ausência de documentos hábeis à demonstração do cumprimento do objeto contratual (prestação do serviço) aliada à despesa realizada, deixa claro que foram realizados pagamentos por serviços não prestados com evidente prejuízo ao erário do município, razão pela qual deve ser impugnado o montante total dispendido na execução financeira”, diz trecho do relatório sobre o caso.

Ainda conforme o relatório, ‘há que se ressaltar também a possível ocorrência de fraude na execução do contrato, uma vez que embora as Notas Fiscais trazidas aos autos apresentem no seu verso o atesto de recebimento dos serviços (peça 37), tal fato não restou documentalmente comprovado'. Em relação à suspeita de que o serviço não tenha sido efetivamente prestado, o relatório apontou a necessidade de adoção de medidas por parte do Ministério Público de Contas para verificar a possível prática de crime de responsabilidade ou cometimento de improbidade administrativa.

Na decisão, o conselheiro considerou como irregularidades o descuido em relação ao prazo para remessa de documentos; a falta de controle da execução financeira do contrato, que apontam para serviços não prestados; e o conjunto de elementos que indicam grave infração por parte do ex-prefeito. Pela irregularidade da formalização do 2º termo aditivo e da execução financeira do contrato, ele determinou a devolução dos valores no prazo de 45 dias.

A reportagem do Jornal Midiamax não conseguiu contatar o ex-prefeito, mas permanece aberto o espaço caso ele queira se manifestar sobre a decisão. O atual prefeito de Camapuã também foi procurado, mas não quis comentar o caso.