Secretário comentou sobre o assunto nesta segunda-feira (Cleber Gellio)
Ex-secretário de Saúde Nelson Tavares é um dos condenados pela Justiça Federal

Sete pessoas que compunham a equipe do governo do Estado no segundo mandato do ex-governador (PMDB) foram condenadas pela Justiça Federal por administrativa em processo que investigava o desvio de recursos que deveria ter sido destinados para a Santa Casa de , mas que foram aplicados em outro fim.

Entre os investigados estão o ex-secretário de Estado de Finanças e ex-conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), José Ancelmo dos Santos, e o ex-secretário de Estado de Saúde, Nelson Barbosa Tavares, que teve o mesmo cargo durante parte do primeiro mandato do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

De acordo com o processo, o governo de Mato Grosso do Sul firmou um convênio no valor de R$ 1,7 milhão com a União, em dezembro de 1997, visando a construção do Centro de Especialidades da Santa Casa de Dourados. Em setembro de 1998, porém, a verba foi transferida da conta convênio para a conta do tesouro do Estado, com a finalidade de simular o saque e a correta destinação do dinheiro.

Segundo disseram os réus no processo, a intenção era devolver os recursos à conta convênio no mês de novembro subsequente diante do recebimento “de parcela de ressarcimento da Lei Kandir”, o que não aconteceu. Os recursos somente foram devolvidos à conta do convênio no decorrer do ano 2000, quase dois anos depois do desvio, divididos em seis parcelas.

De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), que ajuizou a ação, apesar de os réus terem devolvido o dinheiro, eles só o fizeram depois da “descoberta da irregularidade pelos órgãos responsáveis pelo controle”. “Nesse contexto, tem-se que o retorno do dinheiro após a descoberta da ‘falcatrua' não elide as condutas ímprobas nem pode ser considerado como incidente apenas como violação aos princípios da administração pública. Caso contrário, há sérios riscos de estimulação à prática de ilícitos dessa natureza, uma vez que, nessa lógica, basta que o agente, após a descoberta da infração, devolva os bens e/ou valores dos quais se apropriou ou desviou, de maneira que sua conduta seja reconhecida apenas como violadora dos princípios da administração pública”, destacou o órgão ministerial.

Na sentença, a Justiça Federal também destaca que, apesar da devolutiva, a administração pública deve fazer apenas o que a lei manda. E a lei veda expressamente a utilização dos recursos desse tipo de convênio para outros fins. “No presente caso, a ‘lei' do convênio previa que os recursos deveriam ficar aplicados em conta específica junto ao Banco do Brasil, recebendo juros, e isso foi desrespeitado pelos réus”.

O contrato do convênio estabelecia a obrigação de a SES (Secretaria de Estado de Saúde), caso houvesse aplicação “em finalidade diversa da estabelecida, restituir à União o valor transferido, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de seu recebimento”.

Além de desviar os recursos do convênio, a ação implicou em perda de juros com os quais o capital teria sido remunerado se permanecesse na conta de origem. Daí o pedido de ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 145,9 mil (em valores de hoje, mais de R$ 700 mil).

Já o ex-governador Wilson Barbosa Martins, falecido em fevereiro de 2018 e que também figurava como réu na ação, à época caberia ter feito a apuração das irregularidades, o afastamento dos infratores e a abertura de processo administrativo, além de comunicar o TCU (Tribunal de Contas da União) e providenciar auditoria interna. Entretanto, nada disso foi feito o que, para o MPF, “incidiu em grave omissão” e tornou o ex-governador corresponsável “junto aos demais réus”.

Pela decida da Justiça Federal os réus deverão ter os direitos políticos suspensos por três anos, além de ficar proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.

Recurso

Apesar da decisão favorável, o Ministério Público Federal ajuizou recurso junto ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) pedindo que os réus também sejam condenados a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 145,9 mil (corrigidos), com o pagamento de multa em igual valor, além de terem seus direitos políticos suspensos por oito anos.