Equipe de ex-governador Wilson Barbosa Martins é condenada por improbidade
Sete pessoas que compunham a equipe do governo do Estado no segundo mandato do ex-governador Wilson Barbosa Martins (PMDB) foram condenadas pela Justiça Federal por improbidade administrativa em processo que investigava o desvio de recursos que deveria ter sido destinados para a Santa Casa de Dourados, mas que foram aplicados em outro fim. Entre os […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Sete pessoas que compunham a equipe do governo do Estado no segundo mandato do ex-governador Wilson Barbosa Martins (PMDB) foram condenadas pela Justiça Federal por improbidade administrativa em processo que investigava o desvio de recursos que deveria ter sido destinados para a Santa Casa de Dourados, mas que foram aplicados em outro fim.
Entre os investigados estão o ex-secretário de Estado de Finanças e ex-conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), José Ancelmo dos Santos, e o ex-secretário de Estado de Saúde, Nelson Barbosa Tavares, que teve o mesmo cargo durante parte do primeiro mandato do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
De acordo com o processo, o governo de Mato Grosso do Sul firmou um convênio no valor de R$ 1,7 milhão com a União, em dezembro de 1997, visando a construção do Centro de Especialidades da Santa Casa de Dourados. Em setembro de 1998, porém, a verba foi transferida da conta convênio para a conta do tesouro do Estado, com a finalidade de simular o saque e a correta destinação do dinheiro.
Segundo disseram os réus no processo, a intenção era devolver os recursos à conta convênio no mês de novembro subsequente diante do recebimento “de parcela de ressarcimento da Lei Kandir”, o que não aconteceu. Os recursos somente foram devolvidos à conta do convênio no decorrer do ano 2000, quase dois anos depois do desvio, divididos em seis parcelas.
De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), que ajuizou a ação, apesar de os réus terem devolvido o dinheiro, eles só o fizeram depois da “descoberta da irregularidade pelos órgãos responsáveis pelo controle”. “Nesse contexto, tem-se que o retorno do dinheiro após a descoberta da ‘falcatrua’ não elide as condutas ímprobas nem pode ser considerado como incidente apenas como violação aos princípios da administração pública. Caso contrário, há sérios riscos de estimulação à prática de ilícitos dessa natureza, uma vez que, nessa lógica, basta que o agente, após a descoberta da infração, devolva os bens e/ou valores dos quais se apropriou ou desviou, de maneira que sua conduta seja reconhecida apenas como violadora dos princípios da administração pública”, destacou o órgão ministerial.
Na sentença, a Justiça Federal também destaca que, apesar da devolutiva, a administração pública deve fazer apenas o que a lei manda. E a lei veda expressamente a utilização dos recursos desse tipo de convênio para outros fins. “No presente caso, a ‘lei’ do convênio previa que os recursos deveriam ficar aplicados em conta específica junto ao Banco do Brasil, recebendo juros, e isso foi desrespeitado pelos réus”.
O contrato do convênio estabelecia a obrigação de a SES (Secretaria de Estado de Saúde), caso houvesse aplicação “em finalidade diversa da estabelecida, restituir à União o valor transferido, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de seu recebimento”.
Além de desviar os recursos do convênio, a ação implicou em perda de juros com os quais o capital teria sido remunerado se permanecesse na conta de origem. Daí o pedido de ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 145,9 mil (em valores de hoje, mais de R$ 700 mil).
Já o ex-governador Wilson Barbosa Martins, falecido em fevereiro de 2018 e que também figurava como réu na ação, à época caberia ter feito a apuração das irregularidades, o afastamento dos infratores e a abertura de processo administrativo, além de comunicar o TCU (Tribunal de Contas da União) e providenciar auditoria interna. Entretanto, nada disso foi feito o que, para o MPF, “incidiu em grave omissão” e tornou o ex-governador corresponsável “junto aos demais réus”.
Pela decida da Justiça Federal os réus deverão ter os direitos políticos suspensos por três anos, além de ficar proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.
Recurso
Apesar da decisão favorável, o Ministério Público Federal ajuizou recurso junto ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) pedindo que os réus também sejam condenados a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 145,9 mil (corrigidos), com o pagamento de multa em igual valor, além de terem seus direitos políticos suspensos por oito anos.
Notícias mais lidas agora
- Moradores do Novos Estados vivem momentos de tensão após queda de árvore
- Horário eleitoral do 2º turno começa hoje; confira como ficou a grade de exibições em MS
- Mergulhador é contratado para furtar peixes de empresa avaliados em mais de R$ 1 milhão em MS
- Mulher é esfaqueada no tórax pelo marido e encontrada ensanguentada em frente de casa em MS
Últimas Notícias
Mania de Você: Robson conta a Viola que Mavi mora na cobertura do hotel
Confira resumo de capítulo que vai ao ar neste sábado (12)
Volta por Cima: Osmar é levado à delegacia e Doralice passa mal ao saber do ocorrido
Confira resumo de capítulo que vai ao ar neste sábado (12)
No Rancho Fundo: Ariosto revela que documento oficial da Gruta Azul pertence a Primo Cícero
Confira resumo de capítulo que vai ao ar neste sábado (12)
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.