Detran-MS diminui em cerca de R$ 300 mil contrato mensal com empresa de radares

Na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial do Estado, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) divulgou alterações no contrato que mantém com a Perkons S/A, empresa responsável pelo gerenciamento de radares em várias cidades do Estado. De acordo com a publicação, assinada ainda pelo ex-diretor do Detran, Roberto Hashioka (PSDB), hoje titular da SAD […]

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Na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial do Estado, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) divulgou alterações no contrato que mantém com a Perkons S/A, empresa responsável pelo gerenciamento de radares em várias cidades do Estado.

De acordo com a publicação, assinada ainda pelo ex-diretor do Detran, Roberto Hashioka (PSDB), hoje titular da SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), e por Luiz Gustavo Cunha de Oliveira Campos, o valor a ser repassado mensalmente sofreu uma diminuição.

Ainda na gestão de Gerson Claro (PP), deputado estadual eleito e ex-diretor do Detran-MS, a Perkons teve acréscimo no valor mensal, passando a receber, desde fevereiro de 2016, R$ 2,1 milhões.

Nesta segunda-feira, Hashioka determinou repasse mensal na ordem de R$ 1.811.936,92 (um milhão, oitocentos e onze mil, novecentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), prorrogando também o contrato até o final de 2019.

A publicação ainda prevê o aditamento de uma clausula do contrato, que prevê que ‘a contratante pagará mensalmente à contratada o valor correspondente à prestação dos serviços, dos equipamentos em operação no mês de referência, multiplicado pelo valor proposto, em R$ (reais), com a aplicação de desconto de 15% (quinze por cento) sobre o Preço Total Mensal” de determinados itens, elencados em contrato.

O contrato original, assinado ainda na gestão de André Puccinelli (MDB), em 29 de dezembro de 2014, tinha valor global de R$ 22.840.660,44 (vinte e dois milhões, oitocentos e quarenta mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos), e previa a ‘contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de gerenciamento eletrônico de trânsito, em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços (Anexo I), parte integrante do ato convocatório, com o objetivo de atender às necessidades do DETRAN de Campo Grande e dos municípios de Aquidauana, Anastácio, Amambai, Bonito, Dourados, Jardim, Maracaju, Navirai, Nova Andradina, Ponta Porã, Rio Brilhante, Sidrolândia, Três Lagoas e Rodovias Estaduais’.

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