A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges teve o terceiro pedido para voltar ao cargo negado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro Ricardo Lewandowski negou prosseguimento ao mandado de segurança impetrado pela desembargadora, conforme decisão publicada no diário do órgão desta terça-feira (30).

Tânia tentava suspender decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e retornar ao cargo no (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Ela foi afastada de suas funções administrativas e jurisdicionais após o CNJ instaurar processos administrativos disciplinares ao reconhecer indícios de que Tânia teria lançado mão de sua condição de magistrada com o objetivo de agilizar o cumprimento de habeas corpus para a remoção de seu filho, preso em razão de suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas, para uma clínica psiquiátrica.

Segundo o CNJ, Tânia também é suspeita de tentar interferir em julgamentos. Depois da aprovação do CNJ, a Corregedoria pediu o afastamento de Tânia do cargo de desembargadora e da presidência do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), de forma cautelar, durante a condução do processo disciplinar. Diante disso, a defesa da desembargadora ingressou com mandado de segurança no STF para tentar reverter o afastamento.

Ricardo Lewandowski já havia negado outra liminar, em fevereiro, e manteve Tânia Borges afastada de suas funções. Ele argumentou que o afastamento cautelar da juíza se justifica em razão do contexto fático descrito no acórdão do CNJ, que revela circunstâncias extremas e devidamente justificadas, não havendo qualquer ilegalidade no ato.

Diálogos captados em investigações conduzidas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul apontaram indícios de interferência no julgamento de um recurso, com a possível prática de advocacia administrativa e corrupção, em aparente violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética da Magistratura.

Para o CNJ, a permanência da desembargadora no cargo gera riscos de que atue com o objetivo de dificultar o acesso às provas existentes em seu gabinete e também no que diz respeito aos depoimentos de partes, servidores, magistrados e advogados para esclarecer os fatos.