Delcídio do Amaral começa prestação de serviços do acordo de delação em 7 dias

O ex-senador Delcídio do Amaral deverá começar a prestar serviços à comunidade em sete dias, segundo determinação do juiz federal Bruno Cézar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande. A decisão foi publicada no diário do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) desta terça-feira (23). Delcídio terá que atuar […]

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O ex-senador Delcídio do Amaral deverá começar a prestar serviços à comunidade em sete dias, segundo determinação do juiz federal Bruno Cézar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande. A decisão foi publicada no diário do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) desta terça-feira (23).

Delcídio terá que atuar em uma entidade de Campo Grande que trabalha com crianças que tiveram seus direitos violados e que não terá o nome divulgado pela reportagem para preservar a identidade dos menores, como preconiza o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A prestação de serviços é a 15ª cláusula do Termo de Colaboração Premiada, que determina que Delcídio terá que cumprir jornada de sete horas semanais na entidade. Ao Midiamax Entrevista, o ex-parlamentar ressaltou que faz questão de cumprir a prestação de serviços.

Em maio, Delcídio pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para trocar a prestação de serviços por multa, pois mora em Corumbá, onde atua na fazenda da família, inviabilizando sua vinda à Capital. No entanto, o ministro Edson Fachin negou o pedido. O político firmou acordo de colaboração premiada com o MPF (Ministério Público Federal), homologada pelo ministro Teori Zavascki nos autos da PET (Petição) 5952.

Delcídio argumentou que foi absolvido das acusações que deram origem ao termo de colaboração premiada, o que permitia que seu pedido fosse acolhido, na medida em que a prestação de serviços à comunidade não tem objetivo ressocializante nem pedagógico, já que não se trata de condenado.

Em sua decisão, o ministro Fachin acolheu parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) no sentido de que o acordo de colaboração premiada baseia-se nos pilares da segurança jurídica e da proteção da confiança, na medida em que se caracteriza como um negócio jurídico processual que tem por finalidade a aplicação da sanção premial ao colaborador, a partir dos resultados concretos que trouxer para a investigação e para o processo criminal.

A PGR admitiu, entretanto, a possibilidade de a pena de prestação de serviços à comunidade ser cumprida junto a uma instituição filantrópica da cidade de Corumbá, solução que foi acolhida pelo ministro Fachin. Porém, a Justiça Federal manteve a entidade de Campo Grande como a destinada à prestação de serviços.

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