A defesa do senador Nelson Trad Filho (PSD) impetrou um agravo de instrumento nesta semana no (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) alegando prescrição do processo que pede o fim do contrato da com a Prefeitura de Campo Grande.

O recurso tramita mesmo após o MPMS (Ministério Público Estadual) solicitar a extinção da ação para as pessoas físicas do processo e o prosseguimento apenas para as empresas envolvidas, ‘reforçando' a alegação da CG Solurb, que entrou com o mesmo pedido na semana passada, sob a mesma argumentação de prescrição.

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos despachou pela manifestação dos réus para, depois, decidir sobre o pedido. Todos negaram o pedido para deixar o polo da ação, acreditando em um arquivamento do caso.

Isso porque parte da 2º Câmara Cível já votou e indica a extinção da ação. Ao aceitarem deixar o processo, os réus poderiam ser alvo de nova ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.

No mesmo despacho, o juiz rejeitou a alegação das defesas de prescrição da ação, o que motivou os recursos tanto da concessionária do lixo como do senador Nelson Trad Filho.

Recurso da Solurb

A defesa do Consórcio CG Solurb apresentou o agravo de instrumento pedindo a extinção da ação também por prescrição. No recurso anterior, que pede o desbloqueio de valores e suspensão da ação até o julgamento do mérito, a defesa solicita também ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que paute o recurso para ‘o mais breve possível'.

A ação é baseada em investigações da Polícia Federal e Controladoria-Geral da União, que apuraram que o então prefeito Nelson Trad Filho teria recebido ‘cifras milionárias em razão da fraude na concorrência n. 66/2012 que teriam sido repassadas a ele de forma oculta, mediante a aquisição de imóveis rurais em nome de Maria Antonieta Amorim', segundo os autos do MPMS (Ministério Público Estadual).

No novo agravo, a empresa alega que a ação está prescrita porque o contrato foi assinado em outubro de 2012. Em decisão interlocutória, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou a prescrição mantendo o entendimento do Ministério de que o contrato questionado ainda está vigente, ‘gerando efeitos a cada dia'.

O advogado da Solurb alega ao TJMS que assim for, “a prescrição só terá início após o encerramento do contrato, quando o que se quer, verdadeiramente, é obter a anulação do edital de licitação e do contrato em si, conforme se vê dos pedidos formulados pelo agravado. O termo inicial para contagem desse prazo, segundo fixou o próprio STJ3, “deve ser o primeiro ato lesivo concreto ao direito subjetivo do autor popular”.