Com variação de quase 1.000%, licitação de R$ 772 mil é suspensa por liminar do TCE
Liminar do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu licitação no valor de R$ 772,5 mil feita pela prefeitura de Amambai após ser detectada variação de até 961% nos preços de referência. Pela medida cautelar, fica suspensa a sessão pública para recebimento de propostas que seria realizada na terça-feira (7). […]
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Liminar do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu licitação no valor de R$ 772,5 mil feita pela prefeitura de Amambai após ser detectada variação de até 961% nos preços de referência. Pela medida cautelar, fica suspensa a sessão pública para recebimento de propostas que seria realizada na terça-feira (7).
O objetivo do pregão presencial n. 33/2019 era a aquisição de equipamentos e material permanente para as secretarias. Conforme apurado pela equipe técnica da Corte de Contas, o comparativo das cotações indicou a variação “evidenciando a falta de critério para estimativa de preços”.
“Ou seja, a administração utilizou preços com variações elevadas (chegando até a 961%) para a composição e cálculo da média de preços de cada produto, o que fez elevar o “preço médio do item” para valores muito superiores ao de mercado”, diz parecer publicado no Diário Oficial do TCE nesta segunda-feira (6).
Tabela contendo preços de um item do certame – uma câmera fotográfica digital – foi divulgada pelo Tribunal de Contas mostrando a menor avaliação por R$ 3.300,00 e a maior por R$ 35.000,00. Em apuração junto à loja oficial, a equipe encontrou o item no valor de R$ 3.488,60, apontando sobrepreço na tabela de referência.
Em sua decisão, o conselheiro Márcio Monteiro mencionou acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União) segundo o qual “a falta ou realização da pesquisa de preços prévia junto a poucas empresas, com manifesta diferença nos valores dos orçamentos apresentados, não se mostra suficiente para justificar o valor do orçamento estimativo da contratação, pois impede a Administração contratante de aferir a vantajosidade real da contratação e os potenciais interessados de cotarem adequadamente suas propostas”.
A variação de preços foi encontrada em 23 lotes da licitação, com percentuais de 80 a 961%. Por isto, o conselheiro determinou a imediata suspensão cautelar do processo licitatório e manifestação da prefeitura em relação às irregularidades detectadas.
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