A reunião da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), na reunião desta quarta-feira (20), deu parecer favorável, por unanimidade, a projeto de lei, de autoria do Poder Judiciário, que altera uma lei de 1990.
No ofício encaminhado à Assembleia pelo presidente do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmelo Leandro, o magistrado solicita alteração no parágrafo 2º do Artigo 102 da Lei 1071/1990.
O artigo trata da aplicação dos recursos do Fundos Especial para o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que permite a sua utilização para pagamentos de verbas indenizatórias reconhecidas e não adimplidas nos exercícios anteriores.
O TJ alega que a expressão ‘exercícios anteriores’ pode gerar dúvidas de interpretação, ‘levando, em alguns casos, o intérprete a acreditar que os débitos deste Poder, oriundos de indenização a magistrados e servidores, devidamente reconhecidos, somente poderiam ser adimplidos após o transcurso do exercício financeiro da sua constituição, o que certamente não atende à melhor hermenêutica’.
Com parecer favorável da CCJ, o projeto ainda precisa ser aprovado no plenário da Casa antes de ser promulgado.