Candidato a deputado terá que devolver recursos de campanha pagos aos filhos

Candidato a deputado estadual pelo Partido dos Trabalhadores nas eleições de 2018 recebeu da Justiça Eleitoral determinação para devolver parte dos recursos de campanha pagos pelos serviços do próprio filho. A decisão consta no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (02). Conforme o TRE-MS, ‘a contratação de […]

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Candidato a deputado estadual pelo Partido dos Trabalhadores nas eleições de 2018 recebeu da Justiça Eleitoral determinação para devolver parte dos recursos de campanha pagos pelos serviços do próprio filho. A decisão consta no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (02).

Conforme o TRE-MS, ‘a contratação de serviços de pessoas da família com recursos provenientes do Fundo Partidário ou do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) caracteriza aplicação irregular de verbas públicas, ensejando a rejeição das contas, com a obrigação de devolução desse valor ao erário’.

Em sua prestação de contas, o candidato foi questionado sobre nomes com vínculos de parentesco. Ele respondeu então que teve poucos recursos financeiros à disposição e, por isso, contratou o filho como motorista e a filha como responsável pelas redes sociais ao custo de R$ 700 cada um.

‘Nenhuma pessoa que não tivesse o grau de parentesco com o candidato jamais trabalharia por este valor’, diz defesa juntada ao processo. A defesa ainda argumentou que os valores não seriam suficientes para ‘enriquecer’ a vida dos filhos do candidato.

Apesar das justificativas, o relator apontou precedente do Tribunal segundo o qual a contratação de pessoa da família com utilização de verba pública constitui vício insanável.

“Demonstra-se nos autos que os recursos foram aplicados de forma irregular, apropriando-se dos respectivos valores quando “gerou-se” a despesa de contratação de serviços de parentes, não sendo possível a ratificação da presente prestação de contas, o que enseja, além da rejeição, a obrigatória devolução desse valor ao erário”, apontou o juiz eleitoral Roberto Polini.

Seu voto foi acompanhado por unanimidade entre os demais e o candidato recebeu prazo de cinco dias para devolução dos valores. Ainda cabe recurso da decisão.

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