Ausência de notas fiscais faz TCE exigir devolução de R$ 35 mil de licitação
A ausência de notas fiscais levou o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) a determinar que o ex-prefeito de Aquidauana, Fauze Suleiman (MDB), devolva R$ 35,1 mil que teriam sido usados no pagamento de empresa voltada ao comércio de produtos médico-hospitalares. Conforme publicação oficial no Diário do TCE, o procedimento licitatório […]
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A ausência de notas fiscais levou o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) a determinar que o ex-prefeito de Aquidauana, Fauze Suleiman (MDB), devolva R$ 35,1 mil que teriam sido usados no pagamento de empresa voltada ao comércio de produtos médico-hospitalares.
Conforme publicação oficial no Diário do TCE, o procedimento licitatório e a formalização do Contrato n. 168/2012 haviam sido considerados regulares. Contudo, não foram apresentadas notas fiscais referentes à terceira fase do certame que comprovassem o pagamento.
Em contato com o então prefeito, ele informou à Corte de Contas que após busca naquela administração não encontrou nada sobre a contratação em questão. “Ressaltou ainda que o contrato (celebrado em 2012) não foi executado em 2013, após ter assumido a administração do Município de Aquidauana”, diz trecho do Diário Oficial.
Mas, ao consultar o Sicom (Sistema de Controle de Contas Municipais) a equipe técnica do TCE verificou que a despesa empenhada no contrato administrativo havia sido liquidada ainda em 2012, constando inclusive o número das notas fiscais 867 e 947. Foi então solicitado novamente ao prefeito que enviasse os documentos, mas ele não se manifestou.
Segundo o Tribunal de Contas, a apresentação das notas é essencial para demonstrar que as fases da execução financeira ocorreram em conformidade com o que determina a legislação pertinente. Transgredido o prazo para envio dos mesmos, a penalidade prevista é a impugnação dos valores em questão.
Por isso, o conselheiro Ronaldo Chadid declarou a irregularidade da execução financeira do contrato administrativo e a devolução dos valores das notas não apresentadas, que alcançam o montante da licitação, corrigidas. Também aplicou multa de 254 Uferms – R$ 7.170,42 – referentes a 20% do dano causado ao erário.
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