Após denúncia de empresa, o (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão do pregão presencial n.º 28/2019 realizado pela prefeitura de para contratação de empresa que administraria a frota municipal por meio de software de gerenciamento pela internet.

Esse modo de contratação está enquadrado no processo de quarteirização, que vem sendo cada vez mais adotado por prefeituras em MS. A prática consiste em subcontratar empresas para gerenciar o fornecimento de itens diversos. Alvo de inúmeras liminares no TCE-MS, o modelo gera polêmica por criar extensa rede de lucro obtido com as necessidades do poder público, dificultar a e até abrir margem para formação de cartel com fornecedores

 

A decisão sobre o pregão em Dois Irmãos do Buriti foi motivada por denúncia de empresa participante e consta em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (12). Conforme a publicação, pedido de liminar foi feito uma empresa por conta de irregularidades quanto à publicidade do edital.

A sessão de abertura dos envelopes com as propostas ocorreu no dia 5 deste mês, tendo sido homologado o resultado no dia 10. Na denúncia, a empresa apontou dificuldade de acesso ao edital, ausência de publicidade e o descumprimento do prazo mínimo para apresentação das propostas.

As reclamações foram aceitas pela Corte de Contas, que lembrou da exigência legal do acesso à informação nos processos de compras públicas. “É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”, diz o artigo 8º da Lei n.º 12.527/2011, apontado pelo conselheiro.

Segundo o TCE-MS, ‘não há informações disponíveis sobre o edital do Pregão Presencial n. 28/2019' na página do município. Também foi constatado que o prazo entre a data de publicação do aviso da licitação e do pregão foi inferior a oito dias úteis, descumprindo a legislação.

Diante das falhas e destacando o risco de violação do caráter competitivo da licitação e da possibilidade de dano ao erário, o conselheiro determinou a suspensão imediata do processo licitatório e informou que a suspensão irá perdurar até que outra decisão seja proferida.

A reportagem do Jornal Midiamax entrou em contato com o prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Edson Manguinha (PSDB), e ele informou que houve impugnações à licitação, mas garantiu que ela ‘foi bem legalizada'. Como ainda não foi notificado pelo TCE-MS, ele preferiu manifestar-se posteriormente sobre o assunto. Também não soube informar qual o valor da licitação em questão que, conforme apontado pela Corte de Contas, não consta no do município.