Após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro deverão ser julgados pela Justiça Eleitoral quando há conexão com delitos eleitorais, a Justiça Eleitoral de processo que apura indícios de caixa 2 na campanha ao Governo do Estado nas eleições de 2010 e 2014. Por conta da decisão do Supremo, o TRF1 (Tribunal Regional da 1ª Região) declarou declínio de competência para envio à Justiça estadual.

Despacho relacionado ao conflito de competência entre as zonas eleitorais de MS foi publicado na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial do . A decisão é referente ao inquérito policial de n. º 34-48.2019.6.12.0007 contra oito investigados, todos mantidos sob sigilo, para apurar suposta doação recebida por candidato e não contabilizada nas prestações de contas.

Após envio do TRF1 à Justiça Eleitoral de MS, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo declínio de competência para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Já o titular da 7ª Zona Eleitoral de defendeu, conforme artigo 70 do Código de Processo Penal aplicável pelo artigo 364 do Código Eleitoral, que ‘a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução’.

Sob esse entendimento, ele ressaltou que o crime eleitoral decorrente da prática de caixa dois é consumado no ato da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral, competindo portanto ao juízo eleitoral da zona correspondente ao endereço que foram entregues os documentos processar e julgar os referidos crimes.

Por isso, declarando incompetência do juízo para processar o caso, o eleitoral determinou que o processo seja encaminhado a uma das zonas eleitorais de Campo Grande. O foi procurado sobre o processo, mas não se manifestou sobre qual zona eleitoral irá processar a apuração de caixa 2 por se tratar de processo sigiloso.