Após 7 anos, STF derruba lei de 1999 que permitiu uso de depósitos judiciais em MS
O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou no último dia 6 a lei 2.011/1999, que permitiu o uso de recursos de depósitos judiciais pelo Poder Executivo em Mato Grosso do Sul e era alvo de contestação da PGR (Procuradoria Geral da República). O julgamento aconteceu em sessão virtual do Tribunal Pleno. Sob relatoria do ministro Gilmar […]
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O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou no último dia 6 a lei 2.011/1999, que permitiu o uso de recursos de depósitos judiciais pelo Poder Executivo em Mato Grosso do Sul e era alvo de contestação da PGR (Procuradoria Geral da República). O julgamento aconteceu em sessão virtual do Tribunal Pleno.
Sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4733 foi impetrada em 2012 contra a lei estadual que instituiu o sistema financeiro de conta única para os depósitos judiciais em Mato Grosso do Sul.
A lei permitia que os rendimentos líquidos oriundos da aplicação de tais recursos no mercado financeiro fossem utilizados para o reaparelhamento e modernização do Poder Judiciário sul-mato-grossense.
Já a contestação foi feita pelo então procurador-geral Roberto Gurgel, sendo acatada agora por unanimidade pelos membros do Pleno do STF, em sessão virtual vigente entre 29 de novembro e 5 de dezembro deste ano.
O uso de depósitos judiciais no Estado voltou a ganhar destaque recentemente após o governador Reinaldo Azambuja propor e conseguir aprovar na Assembleia Legislativa a flexibilização do uso dos respectivos recursos pelo Governo do Estado.
No caso, Reinaldo propôs mudança na base de cálculo dos valores devidos pelo Governo ao fundo e também a possibilidade de negociar prazos e condições de pagamento com o Judiciário. No ano passado, o governador também reduziu de 30% para 20% a reserva de dinheiro que deve permanecer no fundo.
Tais situações são alvo de ações movidas pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul), uma delas a ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.263, já em trâmite no STF. Além disso, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a suspensão do uso de depósitos judiciais pelo Estado em Mato Grosso do Sul.
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