Sete anos após realizar licitação no valor de R$ 55 mil para a compra de gêneros alimentícios na qual foi identificada divergência nos valores pagos, a ex-prefeita de Ilca Corral Mendes Domingos foi condenada a restituir aos cofres públicos. Apesar de manifestação do MPC (Ministério Público de Contas) pela impugnação total do valor da licitação, o valor a ser devolvido será de R$ 640, conforme decisão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (1º).

Conforme a publicação, foi analisado o contrato administrativo n.º 50/2012 decorrente do pregão n.º 23/2012 feito pela prefeitura para compra de alimentos. A primeira e segunda fase do certame foram julgados regulares, mas na terceira o MPC manifestou-se pela impugnação do valor total da licitação.

O TCE então abriu prazo para a gestão apresentar os documentos pertinentes e, após nova análise, foi verificada diferença de valores na prestação de contas. O parecer da 5ª inspetoria de controle externo foi pela irregularidade da execução financeira, com ressalva de que as notas fiscais apresentadas foram preenchidas manualmente.

O MPC reiterou então o pedido de impugnação dos valores totais e de multa ao responsável. Na decisão, proferida após apresentação das notas fiscais preenchidas manualmente, o conselheiro Ronaldo Chadid considerou divergência com o valores empenhado superior ao gasto e determinou a devolução de R$ 640,04 ‘para o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres do município'.

Nota eletrônica

“Com relação à questão pontuada no Parecer do Ministério Público de Contas, a respeito do preenchimento manual das Notas Fiscais referentes à contratação, entendo que tal questão não é suficiente para o reconhecimento da irregularidade da execução financeira”, justificou o conselheiro, mencionando que a nota fiscal eletrônica foi regulamentada em Nioaque no ano de 2014.