Dias depois do engenheiro civil João Parron Maria ser promovido pelo prefeito (PSD) para atuar como gerente de manutenção de vias rurais na Sisep (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos), o (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou pedido do servidor que solicitava desbloqueio de R$ 7 milhões em bens dele e de mais 18 envolvidos em ação que apura irregularidades no tapa-buracos em .

O servidor ajuizou o recurso na 1ª Câmara Cível em fevereiro do ano passado, três meses depois do MPE (Ministério Público Estadual) apresentar denúncia na Justiça após o escândalo envolvendo buracos fantasmas. Na época, o MP apurou que 18 pessoas, envolvendo ex-prefeito, empreiteiras e servidores causaram prejuízos de mais de R$ 90 milhões aos cofres públicos.

Condenação do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que R$ 7 milhões em bens fossem bloqueados tanto de Parron quanto dos outros 18 implicados na ação.

Na tentativa de reformar a decisão, o engenheiro e servidor ajuizou agravo de instrumento em busca do desbloqueio dos valores. Relatora do caso, a desembargadora Tânia Freitas Borges decidiu, na última quarta-feira (25), não aceitar o recurso, mantendo o bloqueio dos valores. Para a magistrada, o entendimento do juiz de primeiro grau é “plausível”.

A desembargadora afirmou, ainda, que o servidor poderá apresentar mais argumentos na ação. Caso o desbloqueio fosse aceito, a decisão atenderia também os outros 17 implicados no processo.