TCE aceita parcialmente recurso da Águas e concessão vale até 2048

Suspenso termo que previa mais 12 anos de concessão

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Suspenso termo que previa mais 12 anos de concessão

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) aceitou parcialmente o recurso da concessionária Águas Guariroba em processo que analisa legalidade de prorrogação da concessão até o ano de 2060. Com a decisão, o contrato de concessão entre a empresa e a Prefeitura de Campo Grande tem validade legal até 2048. Obras de pavimentação asfáltica em pelo menos 30 bairros da Capital estavam suspensas diante do impasse.

Em sessão na tarde desta quarta-feira (11), os conselheiros analisaram o recurso de agravo da concessionária depois de ter adiado a decisão por duas vezes. Na decisão em caráter liminar de outubro do ano passado, os aditivos que previam a prorrogação do contrato até 2060 foram suspensos.

Na sessão de hoje, o conselheiro Ronaldo Chadid, que havia pedido vistas e adiado a decisão no início de março, votou em prover totalmente o recurso da Águas, dando legalidade à prorrogação do contrato.

O relator do processo, conselheiro Osmar Jeronymo, manteve o voto anterior, decidindo por liberar apenas um dos dois aditivos do contrato. A maioria dos conselheiros acompanharam o voto de Jeronymo, mantendo suspenso, dessa forma, o 3º aditivo do contrato.

Na prática, o TCE manteve suspenso o termo que previa a prorrogação da concessão por mais 12 anos. A liberação dos conselheiros só ocorreu para o aditivo que previa 18 anos a mais na concessão, fazendo com que a concessão tenha validade até o ano de 2048, e não 2060 como o definido em 2012, quando os aditivos foram assinados.

TCE aceita parcialmente recurso da Águas e concessão vale até 2048

Entenda o caso

Em outubro de 2017, o TCE suspendeu, por meio de uma liminar, os aditivos de contrato firmados em abril de 2012 entre a Prefeitura de Campo Grande e a Águas Guariroba. Os aditivos permitiam a prorrogação do contrato de 2030 para 2060. A empresa também deveria, até 2026, universalizar o serviço de esgoto no município, conforme estipula o Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei Federal 11.445/07), que obriga que os municípios universalizem o sistema de esgoto.

De acordo com a Águas Guariroba, atualmente, cerca de 20% dos domicílios ainda não são atendidos pelo serviço de esgoto. Todavia, o índice já supera a meta de 70% de fornecimento do serviço, conforme descreve o contrato original, assinado em 2000.

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