Servidores e credenciadas querem ser parte na ação sobre vistorias no Detran-MS
A ação que o MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) move contra o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) pela ‘entrega’ a empresas privadas dos serviços de vistoria, registro, emplacamento, lacre e licenciamento de veículos, alvo de inúmeras denúncias de irregularidade, noticiados pelo Midiamax, pode ganhar outros atores. Os indícios de fraude no serviço […]
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A ação que o MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) move contra o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) pela ‘entrega’ a empresas privadas dos serviços de vistoria, registro, emplacamento, lacre e licenciamento de veículos, alvo de inúmeras denúncias de irregularidade, noticiados pelo Midiamax, pode ganhar outros atores.
Os indícios de fraude no serviço foram suficientes para a atividade das credenciadas serem suspensas, em caráter liminar, por determinação do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, em setembro passado.
Ele considerou que a competência do serviço de vistoria, por tratar-se de poder de polícia, seria do Detran-MS, conforme previsto no Código Brasileiro de Trânsito, e delegado pela União e que a realização pelas credenciadas não teria embasamento legal.
David também citou que não poderia negar o pedido do MP-MS pois, conforme noticiado pelo Midiamax, pesam sobre as credenciadas do Detran-MS inúmeras denúncias, no mínimo suspeitas, sobre eventual falta de rigor técnico na inspeção, entendido pelo magistrado como perigo de dano à sociedade.
Todavia, depois de filas quilométricas que se formaram no pátio do órgão com a proibição, o Detran-MS conseguiu reverter os efeitos da suspensão, com recurso recebido pelo desembargador presidente do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Divoncir Schreiner Maran.
Na decisão, Divoncir Maran afirmou que a manutenção da liminar, e consequentemente a proibição de credenciadas realizarem a vistoria, causaria “grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas”, por sobrecarregar o “órgão oficial e, causar prejuízo, sobremaneira a eficiência do serviço prestado, que possui caráter essencial”.
Novos atores
Com a decisão do desembargador, as credenciadas podem continuar realizado o serviço, considerado na primeira decisão como papel exclusivo de Detran-MS, até o julgamento final da ação.
Agora, o Sindetran (Sindicato dos servidores do Detran) pede sua inclusão na ação, na qualidade de assistente, por possuir legitimidade para defender todos os servidores lotados no órgão. O Sindicato alega que a delegação do serviço às empresas é ilegal e cobra realização de concurso público de modo que o serviço seja feito exclusivamente por servidores de carreira, com as qualificações técnicas necessárias e inerentes ao poder de polícia.
“O servidor de carreira é o único apto a realizar a vistoria, mas o Detran-MS preferiu entregar o serviço nas mãos de empresários que visam unicamente o lucro. Deixaram os concursados de lado para atender interesses particulares. Isso abre margem para muita coisa errada. Vistoria é papel do Estado”, disse ao Midiamax à época, o presidente do sindicato, Oktacílio Sakai Júnior.
Na contramão do Sindetran, a Ampevi (Associação Nacional das Empresas de Perícias, Vistorias e Inspeções Veiculares), que representa as 42 empresas no Estado, também requer autorização para atuar como assistente simples, por entender que pode comprovar, com dados técnicos, que, mesmo com o credenciamento das empresas, o Detran-MS não deixaria de exercer seu poder de polícia.
“As vistorias no Mato Grosso do Sul, passaram por ajustes na fiscalização e hoje possuem, sem dúvidas, o maior número de veículos reprovados do país, o que demonstra a seriedade com que o Detran-MS vem tratando a fiscalização e o resultado das vistorias”, alega no pedido de inclusão na ação.
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