Refis da Prefeitura acaba nesta quarta e Câmara não deve votar prorrogação nesta semana
O Refis (Programa Especial de Refinanciamento de Débitos) com descontos de até 90% nos juros na renegociação de dívidas de contribuintes relativas a impostos como IPTU, ISS e ITBI deve acabar mesmo nesta quarta-feira (31), segundo o presidente da Câmara de Campo Grande João Rocha (PSDB). O programa poderia ser prorrogado até o final deste […]
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O Refis (Programa Especial de Refinanciamento de Débitos) com descontos de até 90% nos juros na renegociação de dívidas de contribuintes relativas a impostos como IPTU, ISS e ITBI deve acabar mesmo nesta quarta-feira (31), segundo o presidente da Câmara de Campo Grande João Rocha (PSDB).
O programa poderia ser prorrogado até o final deste ano, de acordo com um projeto de lei apresentado pelos vereadores, mas que não está pautado para votação. Com isso, não há tempo hábil para que a Prefeitura sancione o projeto.
O presidente admitiu que o projeto passa por ajustes técnicos e que não será possível votá-lo nesta semana, antes do fim do prazo.
Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura, Pedro Pedrossian Neto esteve na Casa nesta terça em reunião desde às 8h para discutir projetos da administração municipal e sobre a prorrogação, que é uma iniciativa dos vereadores.
Nos bastidores, a informação é de que um anúncio de prorrogação antes mesmo do fim do prazo atrapalharia na arrecadação, também pelo uso do 13º salário para pagar a dívida, quando as pessoas geralmente usam para deixar quitados os impostos do ano seguinte, com desconto, à vista.
“Não atrapalha, mas compete no bolso”, admitiu o secretário. Até o momento, a Prefeitura de Campo Grande arrecadou R$ 22 milhões na primeira etapa do Refis e R$ 7,3 milhões na segunda, que termina amanhã.
Refis
Poderão ser incluídos na renegociação parcelas vencidas de quaisquer créditos tributários e não tributários, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamento ou reparcelamento, exceto os oriundos de infração de trânsito; indenização devida ao município por dano causado ao seu patrimônio e débitos de natureza contratual.
Para o benefício fiscal ser concedido, o pagamento da dívida deve ser efetuado dentro do prazo de vigência do programa, que inicia no dia 1º de setembro e termina no dia 31 de outubro de 2018.
Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado, na Central de Atendimento, antiga Câmara Municipal, localizado na Rua Arthur Jorge n. 500, Centro.
Quem optar pelo pagamento à vista terá 90% (oitenta por cento) de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento até 30 de setembro 2018. 85% para pagamento até 31 de outubro de 2018.
No caso de pagamento parcelado ou reparcelamento, com até seis parcelas será concedido 75% de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 de setembro de 2018 e 70% para pagamento até 31 de outubro de 2018.
Para pagamento parcelado ou reparcelamento de até 12 parcelas serão concedidos os seguintes benefícios fiscais: desconto de 30% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 setembro de 2018; desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento até 31 outubro de 2018.
A multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária será paga somente à vista.
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