Refis da Prefeitura acaba nesta quarta e Câmara não deve votar prorrogação nesta semana

O Refis (Programa Especial de Refinanciamento de Débitos) com descontos de até 90% nos juros na renegociação de dívidas de contribuintes relativas a impostos como IPTU, ISS e ITBI deve acabar mesmo nesta quarta-feira (31), segundo o presidente da Câmara de Campo Grande João Rocha (PSDB). O programa poderia ser prorrogado até o final deste […]

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O Refis (Programa Especial de Refinanciamento de Débitos) com descontos de até 90% nos juros na renegociação de dívidas de contribuintes relativas a impostos como IPTU, ISS e ITBI deve acabar mesmo nesta quarta-feira (31), segundo o presidente da Câmara de Campo Grande João Rocha (PSDB).

O programa poderia ser prorrogado até o final deste ano, de acordo com um projeto de lei apresentado pelos vereadores, mas que não está pautado para votação. Com isso, não há tempo hábil para que a Prefeitura sancione o projeto.

O presidente admitiu que o projeto passa por ajustes técnicos e que não será possível votá-lo nesta semana, antes do fim do prazo.

Refis da Prefeitura acaba nesta quarta e Câmara não deve votar prorrogação nesta semana
O secretário municipal de Finanças Pedro Pedrossian Neto (Foto: Richelieu Pereira)

Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura, Pedro Pedrossian Neto esteve na Casa nesta terça em reunião desde às 8h para discutir projetos da administração municipal e sobre a prorrogação, que é uma iniciativa dos vereadores.

Nos bastidores, a informação é de que um anúncio de prorrogação antes mesmo do fim do prazo atrapalharia na arrecadação, também pelo uso do 13º salário para pagar a dívida, quando as pessoas geralmente usam para deixar quitados os impostos do ano seguinte, com desconto, à vista.

“Não atrapalha, mas compete no bolso”, admitiu o secretário. Até o momento, a Prefeitura de Campo Grande arrecadou R$ 22 milhões na primeira etapa do Refis e R$ 7,3 milhões na segunda, que termina amanhã.

Refis

Poderão ser incluídos na renegociação parcelas vencidas de quaisquer créditos tributários e não tributários, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamento ou reparcelamento, exceto os oriundos de infração de trânsito; indenização devida ao município por dano causado ao seu patrimônio e débitos de natureza contratual.

Para o benefício fiscal ser concedido, o pagamento da dívida deve ser efetuado dentro do prazo de vigência do programa, que inicia no dia 1º de setembro e termina no dia 31 de outubro de 2018.

Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado, na Central de Atendimento, antiga Câmara Municipal, localizado na Rua Arthur Jorge n. 500, Centro.

Quem optar pelo pagamento à vista terá 90% (oitenta por cento) de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento até 30 de setembro 2018. 85% para pagamento até 31 de outubro de 2018.

No caso de pagamento parcelado ou reparcelamento, com até seis parcelas será concedido 75% de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 de setembro de 2018 e 70% para pagamento até 31 de outubro de 2018.

Para pagamento parcelado ou reparcelamento de até 12 parcelas serão concedidos os seguintes benefícios fiscais:  desconto de 30% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 setembro de 2018; desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento até 31 outubro de 2018.

A multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária será paga somente à vista.