Mesmo preso desde o dia 8 de maio em consequência da , o empresário João Krampe Amorim recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), nesta quinta-feira (24), na tentativa de desbloquear R$ 13 milhões indisponíveis desde abril, em razão de ação sobre irregularidades no contrato entre a Solurb e a prefeitura de .

Em abril, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos David de Oliveira Gomes Filho, tornou indisponível apenas R$ 13 milhões do total pedido de R$ 100 milhões em bloqueios feito pelo Ministério Público Estadual, quando denunciou empresários e políticos por envolvimento em supostas irregularidades no contrato.

Nesta quinta-feira, a defesa de Amorim recorreu ao TJ para tentar desbloquear os valores retidos. Na semana passada, desembargador Vilson Bertelli, o mesmo responsável por julgar esse novo pedido, negou solicitação de desbloqueio feito pelo ex-prefeito Nelson Trad Filho.

No agravo de instrumento, o empresário pede que a decisão do juiz David de Oliveira seja suspensa, para que os recursos bloqueados sejam liberados. Ainda não há prazo para que o pedido seja analisado pelo desembargador.

A denúncia

A ação movida pelo Ministério Público pedia desde o início o bloqueio de R$ 100 milhões do Consórcio e a suspensão da licitação da coleta de lixo na Capital, para que em seis meses a Prefeitura de Campo Grande realize outra contratação. O pedido foi feito pelos promotores do patrimônio público Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri após relatório emitido pela Procuradoria-Geral da República em Mato Grosso do Sul, no segundo semestre de 2017, que identificou o suposto prejuízo milionário aos cofres públicos.

A ação foi impetrada no dia 26 de março sob sigilo e conta com uma liminar da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos do dia 6 de abril.

O rombo apontado na ação judicial foi calculado após compartilhamento de provas da Polícia Federal. Além disso, os promotores pedem que a Justiça obrigue o consórcio a pagar pelo tratamento do chorume e o bloqueio junto a eventuais créditos da empresa de quantia correspondente aos valores já pagos pelo serviço.

Em primeira instância, o juiz David de Oliveira Gomes Filho havia decidido liminarmente pelo bloqueio de bens de até R$ 13.292.569,30. O magistrado também suspendeu o item do edital e a cláusula correspondente do contrato que isentaram o Consórcio CG Solurb dos custos pelo tratamento do chorume e autorizavam a Prefeitura de Campo Grande a reter valor mensal para os pagamentos mensais do serviço de tratamento, a partir do repasse que faz para o consórcio.

Na análise do magistrado foi indeferido o pedido de indisponibilidade do valor correspondente aos danos morais, de até R$ 100 milhões e postergada a análise dos pedidos de nova licitação, suspensão do contrato e bloqueio de créditos da empresa com o município para atender do passivo de R$ 13.292.569,30 reclamados na ação. Como as determinações do juiz já foram cumpridas, foi retirado o sigilo da ação, conforme pedido do próprio juiz na decisão.

Estão arrolados na ação o município de Campo Grande, o consórcio CG Solurb, a LD Construções, a Financial Construtora, Antônio Fernando de Araújo Garcia, Luciano Potrich Dolzan, Lucas Potrich Dolzan, o ex- Nelson Trad Filho, Maria Antonieta Amorim e João Alberto Krampe Amorim dos Santos.