A prefeitura de apresentou, nesta segunda-feira (28), contestação à denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) que aponta irregularidades na que contratou a empresa para recolher e tratar o lixo da Capital. O município elencou pontos em que afirma provar a legalidade do processo licitatório, finalizado em 2012.

Na ação civil pública ajuizada pelo MP em março passado, empresários, políticos e a própria prefeitura são denunciados por violar princípios administrativos na licitação. O MP requereu bloqueio de R$ 100 milhões em bens dos réus, mas o judiciário autorizou restringir R$ 13 milhões em bens.

A procuradoria-jurídica da prefeitura contestou a denúncia dos promotores, afirmando que o rito legal da licitação foi cumprido e que, por isso, não houve irregularidades na contratação;

Entre os argumentos do município está o fato da licitação ter sido lançada em maio de 2012 depois de audiência pública realizada em dezembro do ano anterior. Na época, contatou-se, segundo a prefeitura, a necessidade de conceder o recolhimento, tratamento do lixo e administração do à iniciativa privada.

A prefeitura afirma que entre a abertura da licitação e a apresentação da proposta do consórcio CG Solurb foram 54 dias, e, mesmo antes disso, o edital da concessão já estava disponível no site do município desde a audiência de dezembro de 2011.

Para o MP, houve direcionamento da licitação, mas o município contesta a afirmação, dizendo que o edital estava aberto a qualquer cidadão. “E não houve qualquer insugência de algum licitante que tenha sido privado do certame por conta do aventado favorecimento”, justifica a procuradoria.

O município também afirma que os preços apresentados na licitação foram elaborados com base em vários parâmetros, entre eles IPCA e dado do Ministério das Cidades. Em relação a possibilidade de consórcio se interessar na licitação, a prefeitura diz que limitou a quantidade de empresas em cada consórcio com base na Lei de Licitações.

Diante das justificativas, a prefeitura pede que o pedido de bloqueio de bens, já autorizado pela Justiça, seja julgado “improcedente”. A contestação será analisada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.