A Agereg (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos) instaurou procedimento administrativo para avaliar possível dívida de aproximadamente R$ 2,8 milhões da com a Prefeitura de . A empresa teria deixado de repassar 28,5% do valor obtido na cobrança do estacionamento rotativo ao Município desde agosto de 2017.

A porcentagem do repasse é estipulada no contrato de concessão que a empresa mantém com a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) até 2022 e seria destinado a ações de conscientização e educação no trânsito.

Em ofício destinado à Flexpark, a Agereg reforça que “a falta de repasse dos valores da outorga implica a caducidade da concessão”. De acordo com a Prefeitura, a empresa, notificada no último dia 5 de junho, tem prazo de 15 dias para “corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais”.

O contrato pode ser rescindido caso a concessionária [no caso, a Flexpark] descumpra as cláusulas contratuais. Entretanto, segundo a Agereg, eventual rescisão contratual deve respeitar “Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório” e que por isso uma possível rescisão ainda depende de avaliação.

Revisão da tarifa

Apesar do ‘saldo' com a Prefeitura, a Flexpark entrou com ação de revisão contratual com pedido de tutela de urgência contra o Município. Na ação, a defesa da empresa alega que a Prefeitura está descumprindo o contrato, ao não conceder correção anual da tarifa cobrada pelo estacionamento rotativo.

A revisão, segundo consta na ação, teria ocorrido somente três vezes, desde que o contrato foi firmado, em 2002, quando a tarifa foi estipulada em R$ 1,00. Em 2007, a tarifa foi reajusta para R$ 1,30, em 2009, R$ 1,50 e, em 2015, passou a ser de R$ 2,00.

A falta de reajuste, segundo a empresa, estaria desconsiderando a ‘crise econômica vivida no Brasil' e que a tarifa ideal seria de R$ 3,00.

“É evidente que os reajustes não estão sendo realizados nos termos do contrato, com vistas a refletir o índice de correção estabelecido no contrato, qual seja IGP-M, sendo certo que atualmente a tarifa pela utilização do serviço deveria estar em quantia superior a R$ 3,00 (três reais) por hora de utilização do estacionamento rotativo”.