Depois de uma promotora de Glória de Dourados instaurar uma investigação para apurar eventuais “prejuízos à educação das crianças” por conta de uma greve que não aconteceu, o MP-MS (Ministério Público Estadual) se posicionou sobre o caso.
Segundo o órgão, a investigação teve o objetivo de “verificar e prevenir a ocorrência” de prejuízos à Educação por conta da suposta greve. As informações constam em nota publicada no site do MP-MS nesta quarta-feira (27).
Na nota, o MP-MS alega que houve necessidade de instaurar o procedimento devido à informação fornecida pela Prefeitura Municipal, de que o sindicato dos servidores públicos comunicou que haveria greve no dia 13 de junho, por tempo indeterminado.
Em resposta ao ofício, a promotora Andréa de Souza Resende instaurou um procedimento preparatório, que precede a instauração de um inquérito civil com o objetivo de “definir o objeto a ser investigado”.
Segundo a nota, no caso, o objetivo das investigações seria apurar “se houve ou não greve e qual sua extensão, e se causou prejuízo aos alunos ou não”. A promotora chegou a enviar ofícios pedindo nomes de professores grevistas e carga horária perdida.
Confira a nota na íntegra:
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça de Glória de Dourados Andréa de Souza Resende, instaurou procedimento preparatório nº 06.2018.00001972-6 para verificar e prevenir a ocorrência de eventuais prejuízos à educação das crianças e adolescentes do Município em razão da greve dos professores municipais.
De acordo com a Promotora de Justiça, a necessidade em instaurar o procedimento deu-se devido à informação fornecida pela Prefeitura Municipal de que o Sindicato dos Servidores Públicos de Glória de Dourados comunicou que haveria greve, a partir de 13 de junho deste ano, por tempo indeterminado.
A promotora de Justiça também levou em consideração que é dever do Poder Público assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à educação, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e artigo 4º da Lei n. 8.069/90;
E, por fim, que é função institucional do Ministério Público garantir o respeito aos direitos fundamentais assegurados na legislação, além de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a defesa dos interesses difusos e coletivos indisponíveis atinentes à educação.
A Promotora de Justiça Andréa de Souza Resende explica que o Procedimento Preparatório, instrumento que antecedente a instauração de Inquérito Civil, tem a seguinte definição: O procedimento formal, prévio ao Inquérito Civil, que visa à apuração de elementos para identificação dos investigados ou do objeto (art. 9º da Lei n° 7.347/85, e art. 2º, §§ 4º a 7º, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007 – CNMP), ou seja, foi instaurado Procedimento Preparatório justamente pra se definir o objeto a ser investigado, no caso se houve ou não greve e qual sua extensão, e se causou prejuízo aos alunos ou não.