Marquinhos sanciona lei que permite parcelar ITBI em até 6x
No Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (6), o prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou a lei complementar que permite o parcelamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos”) em até seis vezes. De acordo com a publicação, o imposto ‘poderá ser parcelado em até 06 (seis) […]
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No Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (6), o prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou a lei complementar que permite o parcelamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos”) em até seis vezes.
De acordo com a publicação, o imposto ‘poderá ser parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, a serem definidas pelo Poder Executivo Municipal’.
Para tanto, o contribuinte deverá solicitar o parcelamento, ou fazê-lo por meio de um terceiro com uma procuração simples, que será ‘concedido durante a lavratura do instrumento que servir de base à transmissão do bem imóvel e somente alcança os imóveis que não possuam débitos de qualquer natureza com o município’.
“As escrituras públicas de compra e venda já existentes até a data da publicação da presente Lei não terão o direito ao parcelamento do ITBI”, diz trecho da lei.
A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento, e somente após a quitação será autorizado o registro do instrumento que servir de base para a transmissão do bem imóvel.
A publicação proíbe ainda que o parcelamento do ITBI seja feito em conjunto com impostos de outra natureza, e estabelece que ‘o imóvel que possua em sua inscrição municipal, lançamento do ITBI, com parcelas vincendas e/ou vencidas, ficará impedido de nova transmissão, independente que desta venha a provir imunidade, isenções, tributações de impostos distintos, incidência ou não do ITBI’.
A Prefeitura terá até 120 dias, a contar de hoje, para regulamentar a nova legislação.
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