A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul conheceu o recurso interposto pela Prefeitura de Campo Grande para negar o afastamento de servidores comissionados das funções de chefia e assessoramento lotados na Sisep (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos).
O acórdão da decisão colegiada foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (14). Segundo o desembargador relator Júlio Roberto Siqueira Cardoso, não há provas da existência do suposto desvio de função alegado pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).
A ação movida pelo órgão pedia que a Prefeitura não empregasse servidores comissionados em atividades inerentes ao cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal de Obras, Posturas e Cadastros (Engenheiro Civil).
No agravo de instrumento interposto, a Prefeitura alegou ainda que o Ministério não pediu, mas o juiz consignou obrigação pessoal do prefeito de Campo Grande sobre a decisão de afastar.
A Prefeitura alegou ainda que houve confusão na nomenclatura das funções, já que as funções exercidas pelos servidores são diferentes das sugeridas. “Os servidores efetivos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Obras e Posturas, realizam funções típicas de poder de polícia administrativo, na fiscalização de obras públicas realizadas por particulares (licitadas) obras exclusivamente e particulares, e são lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. Já os servidores ocupantes de cargos comissionados que constam do Inquérito do Ministério Públicos Estadual, exercem funções de chefia e assessoramento nas obras públicas, realizando atividades de relatório e medições, sem qualquer ação de fiscalização que justifique a manutenção da liminar”, justificou na reformulação da decisão concedida pela Justiça.