O juiz Luis Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal de , aceitou a denúncia do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e tornou réus os 11 comerciantes acusados de formação de cartel para controle de venda e de preços do gás de cozinha em Dourados, e municípios da região.

Foram denunciados pelo crime contra a ordem econômica Márcio Sadão Kushida, Edvaldo Romera de Souza, Cesar Meirelles Paiva, Rubens Pretti Filho, Mauro Victol, Gregório Artidor Linne, Josemar Evangelista Machado, Daiane Lazzaretti Souza, Rogério dos Santos de Almeida, Diovana Rosseti Pereira e Hamilton de Carvalho Rocha.

Os denunciados foram implicados, após o esquema ser desvendado durante diligências da Operação Laissez-Faire, deflagrada pela 10ª Promotoria de Justiça do Consumidor com apoio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em 27 de março de 2018.

As investigações apontaram indícios de atuação dos réus em formação de cartel para comercialização de gás GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), com combinação fraudulenta de preço, venda clandestina de produtos a terceiros não habilitados para a comercialização e controle de mercado, causando prejuízo ao consumidor.

Além de aceitar a denúncia, o magistrado determinou que as provas colhidas durante as diligências sejam compartilhadas com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), ANP (Agência Nacional do Petróleo) e Procon de Dourados.

Moura Filho ainda determinou o desmembramento da ação, haja vista que entre os denunciados, dois ainda permanecem presos. Os empresários Rubens Pretti Filho e Mauro Victor, também implicados em porte ilegal de arma de fogo, foram apontados como os mais atuantes da suposta organização criminosa, responsáveis por usar de ameaça e coação para fazer com que o esquema se sustentasse na região.

Operação Laissez- Faire

O nome da operação faz referência à expressão escrita em francês que simboliza o liberalismo econômico, na versão mais pura de capitalismo de que o mercado deve funcionar livremente, sem interferência, apenas com regulamentos suficientes para proteger os direitos de propriedade.