O juiz José Eduardo Neder Meneghelli, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, deu prazo de 180 dias para a prefeitura de Campo Grande regulamentar o adicional de insalubridade para os que atuam no município. A decisão atende pedido feito em dezembro do ano passado por sindicato que representa os profissionais.

De acordo com o pedido ajuizado em dezembro, o Sinte (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem da Prefeitura de Campo Grande) argumentou que o adicional pago aos profissionais foi retirado do salário em 1998, consequência de lei do então prefeito André Puccinelli (PMDB).

Na época, a prefeitura modificou o Estatuto do Servidor Público Municipal, de 1996 e que previa o pagamento do adicional aos enfermeiros. Daí em diante, os pagamentos dependiam de cada prefeito e geralmente não eram pagos.

O sindicato recorreu ao judiciário na tentativa de que a prefeitura fosse obrigada a regulamentar o adicional, ou seja, sancionar lei que defina o pagamento do valor.

No último dia 9 de abril, o juiz aceitou o pedido do sindicato e determinou que a prefeitura de Campo Grande regulamente, no prazo de 180 dias, o adicional de insalubridade para os servidores.

A prefeitura ainda pode recorrer ao (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Mais cedo, o titular da Sefin (Secretaria de Planejamento e Finanças), Pedro Pedrossian Neto, comentou que o município estudava o assunto, mas não detalhou se a prefeitura concederá o adicional.