Réu por ter usado de forma supostamente irregular avião oficial do Governo do Estado para compromisso particular, o ex-secretário da Casa Civil de Reinaldo Azambuja (PSDB), Sergio de Paula, não poderá fazer acordo tanto com o MPE-MS (Ministério Público Estadual) – que propôs a ação – tanto com o Estado. A proibição é do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, que emitiu decisão nesta quinta-feira (10) e citou até a Operação Lava Jato.

O pedido de uma audiência de conciliação para pôr fim a ação foi do próprio De Paula, que no mês passado apresentou solicitação à Justiça. No pedido, a defesa do ex-secretário fez contestação à denúncia do MP, e também propôs audiência de conciliação e até criação de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), para que a conduta não se repetisse.

Na decisão, o magistrado afirma que o acordo entre De Paula, o MP e o Governo não pode ocorrer, pelo menos em forma de audiência de conciliação. O juiz explica que a situação é proibida pela Lei de Improbidade Administrativa, que não prevê conciliações ou acordos em ações que julguem crime de improbidade.

No entanto, Marcel Henry ressalta que apesar da proibição, o Estado pode, em algum momento, deixar de punir o ex-secretário em troca de informações que auxiliarão no processo, como é o caso das delações premiadas. “Conforme se extrai de decisões confirmadas pelo Tribunal Federal da 4ª Região, em ações no âmbito da Lava-Jato”, conclui o juiz.

A denúncia

Conforme a denúncia do promotor Humberto Lapa Ferri ajuizada em outubro do ano passado, De Paula usou avião do Estado para duas viagens pessoais até a cidade de Andradina (SP), em junho de 2016. Quando iniciou a investigação, em junho de 2017, o promotor da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital requisitou o diário de bordo da aeronave Bandeirante Embraer 110.

Conforme o documento, De Paula e parentes voaram para o interior paulista nos dias 14 e 22 de junho de 2016. Eles participaram do sepultamento e depois da missa de 7º dia de um parente. No entanto, a liberação da aeronave se deu em razão do então secretário afirmar que cumpriria agenda oficial em Andradina.

Em depoimento ao promotor Humberto, Sérgio confirmou o uso do avião oficial para o compromisso particular. “Portanto, inequívoco que o requerido Sérgio de Paula, enquanto secretário de Estado da Casa Civil, praticou condutas vedadas pela Lei de Improbidade Administrativa e, na hipótese, deve ser responsabilizado”, afirma a denúncia.

O promotor pede que o ex-secretário pague multa de R$ 32,6 mil, que corresponde ao valor das viagens multiplicado, que tenha os direitos políticos suspensos pelo período de 3 a 5 anos e que fique impedido de contratar com o Governo pelo prazo de 3 anos.