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Transparência

Governo cumpre decisão da Justiça e homens e mulheres vão disputar as 614 vagas para PM e BM

Secretário de Estado de Administração, Édio Viegas informou ao Jornal Midiamax que o governo não deve recorrer da decisão do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos para que homens e mulheres concorram à mesma quantidade de vagas. Com isso, todos disputarão as 614 vagas. “É […]
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Governo cumpre decisão da Justiça e homens e mulheres vão disputar as 614 vagas para PM e BMSecretário de Estado de Administração, Édio Viegas informou ao Jornal Midiamax que o governo não deve recorrer da decisão do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos para que homens e mulheres concorram à mesma quantidade de vagas.

Com isso, todos disputarão as 614 vagas. “É preciso frisar para os que concorreram ao concurso que não muda o andamento do certame. A única diferença é que agora todos os concorrentes vão disputar a totalidade das vagas, ou seja, as mulheres não vão ficar restritas apenas as 91 vagas”.

Caso tenham mais mulheres aprovadas do que homens no concurso, elas ocuparão os cargos sem distinção. No próximo domingo (2) será realizado o concurso para Bombeiros Militares sob as mesmas condições.

Vagas para todos

A Justiça determinou em despacho desta terça-feira (28) que o Governo do Estado republique o edital do concurso da PM (Polícia Militar) e dos BMs (Bombeiros Militares) sem diferenciação quanto ao número de vagas para homens e mulheres, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A ação civil pública é movida pelo MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para que não exista mais restrição à quantidade de vagas por gênero. O Ministério alega que a limitação só poderia ocorrer caso fossem previstas em Lei Complementar, ou fossem verificadas a conveniência e oportunidade da diferenciação logo no lançamento dos editais, “a partir de análises empíricas e prospectivas de cada Corporação”.

“No caso específico de Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei complementar nº 53/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul, em seu art. 91, estabelece critérios etários diferenciados para homens e mulheres apenas para a transferência para a reserva remunerada”, explica o magistrado.

No último dia 12, milhares de pessoas participaram das provas do concurso público da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, em e . O concurso teve mais de 35 mil inscrições.

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