Ex-funcionário do TCE-MS tenta impedir extinção de processo por assédio moral de Waldir Neves

Por: Flávio Veras Processado há quase dois anos por assédio moral contra servidor, o ex-presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Waldir Neves Barbosa, tenta a extinção do processo. Responsável pela denúncia e suposta vítima do assédio, Enio Martins Murad, ex-secretário do MPC-MS (Ministério Público de Contas), tenta impedir a impugnação da ação […]

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Ex-funcionário do TCE-MS tenta impedir extinção de processo por assédio moral de Waldir Neves
Waldir Neves Barbosa, ex-presidente do TCE-MS (Foto: Divulgação)

Por: Flávio Veras

Processado há quase dois anos por assédio moral contra servidor, o ex-presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Waldir Neves Barbosa, tenta a extinção do processo. Responsável pela denúncia e suposta vítima do assédio, Enio Martins Murad, ex-secretário do MPC-MS (Ministério Público de Contas), tenta impedir a impugnação da ação judicial.

De acordo com a defesa de Murad, o servidor sofreu represálias de Barbosa por pedir o afastamento do magistrado da presidência do TCE em razão de Waldir estar entre os investigados na Operação Lama Asfáltica, desencadeada pela Polícia Federal e pelo MPF (Ministério Público Federal), em 2015.

Na última petição ajuizada pela defesa na 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, na última quinta-feira (13), o advogado e Enio, Danilo Figliolino, contesta a defesa de Waldir, que pediu a impugnação do processo.

“Apesar do réu Waldir Neves Barbosa negar a autoria e responsabilidade, os fatos e provas trazidos a lume no bojo processual não deixam dúvidas dos elementos caraterizadores do assédio moral praticados a mando do Presidente da Corte de Contas e seus colaboradores desde 2015, tais como: a abusividade da conduta dolosa, a repetição e o prolongamento dessa conduta, bem como, quanto ao ataque à dignidade e o dano psíquico-emocional levados a efeito contra o Autor”, diz a petição.

Conforme o advogado de Murad, devido as ações que supostamente Barbosa cometeu enquanto ocupou a cadeira de presidente do TCE, seu cliente acabou pedindo exoneração do cargo.

“Foram diversas medidas tomadas pelo então presidente contra meu cliente, desde a negativa do uso do estacionamento do órgão até monitoramento dos computadores que trabalhava. Porém, o principal motivo para abertura do processo foi o suposto extravio de uma intimação proferida pela Justiça para um depoimento do meu cliente. Como ele não recebeu o aviso, o Juiz do caso determinou a condução coercitiva de Murad, que só não ocorreu, porque os policiais foram até o TCE, onde ele não trabalhava mais”, explicou.

E complementou dizendo, “essa foi uma típica manobra de violação de correspondência. Acreditamos que a ideia do réu era causar ainda mais transtornos ao meu cliente, pois se trata de um professor de direito constitucional, seria uma vergonha imensa ser conduzido coercitivamente até a presença de um juiz”.

Além disso, a defesa argumenta sobre a isenção do MPC-MS, já que o órgão é subordinado ao TCE-MS, “havendo assim uma possível interferência dos presidentes do órgão. “Alegar com tanta ênfase que o Ministério Público de Contas de MS é independente só mesmo a quem não tem conhecimento de causa. Aliás é corrente em termos nacionais que os MPC’s procuram exaustivamente, sua independência desde a vigência da Constituição Federal de 1988, sendo que no âmbito de MS foram emitidas notas públicas e interpostas medidas judiciais para garantir a autuação isenta do órgão em face da coação imposta aos servidores e membros por parte da Presidência do TCE e seus colaboradores”, repudia a defesa por meio da petição.

Por fim, o documento declara que a defesa não apresentou provas que sustente a impugnação do processo. “Protesta novamente, pela juntada de documentos, gravações de áudio e vídeo, provas em arquivos digitais e tudo mais que se encontram anexos nos procedimentos levados a efeito pelo Ministério Público Federal-MPF, Ministério Público do Trabalho-MPT e Ministério Público Estadual MPE/MS – GAECO/MS, conforme se verifica às fls. 299/301, considerando-se que o formato e tamanho não permite a juntada via sistema, cuja expedição de ofício requer-se desde-já”, finaliza petição.

As alegações das defesas foram protocoladas e aguardam a análise do juiz Marcelo Andrade Campos Silva. A expectativa da defesa é que o decisão do magistrado só ocorrerá em 2019, já que o Tribunal de Justiça de MS estrá em recesso entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro.

O Jornal Midiamax entrou em contato com a defesa de Waldir Neves Barbosa, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.

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