O empresário João Roberto Baird foi condenado a 1 ano, 10 meses e 6 dias de prisão pela Justiça Federal no processo em que é acusado de participar de um desvio de mais de R$ 30 milhões em recursos do DPVAT no Detran de Mato Grosso do Sul. A pena, porém, foi convertida em prestação de serviço à comunidade e pagamento de multa de R$ 200 mil.

Além de Baird, eram alvos das investigações mais quatro pessoas: o ex-diretor presidente do (PDT), que atualmente é deputado federal; os empresários Roberto Teles e Juarez Lopes Cançado; e a ex-diretora financeira do Detran que, à época, teria assinado documentos porque ocupava o cargo.

A sentença do juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, foi publicada nesta quarta-feira (9/5), no Diário Oficial do órgão, e deixa de fora Dagoberto, que passou a ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) ao ter direito a foro privilegiado por ser congressista.

O deputado federal foi inocentado pelo STF em junho de 2016. A absolvição do parlamentar foi unânime, na ação penal relatada pela ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha e não cabe mais recurso da decisão.

Os ministros entenderam não haver vínculo entre Dagoberto e empresas e pessoas físicas envolvidas no desvio de aproximadamente R$ 30 milhões.

Baird foi condenado por ter se apropriado de coisa alheia, no caso, o código de identificação do banco Excelsior, mas foi absolvido das acusações de fraude em licitações e associação criminosa.

Pelo mesmo crime, Roberto Teles Barbosa foi condenado a prestação de serviço e pecuniária de R$ 50 mil.

Foram absolvidos o empresário Juarez Lopes Cançado e ex-diretora de Finanças do Detran, Dejanira Machado Recalde.

Tanto quanto Roberto Teles podem recorrer da decisão que os condena.

O caso

Alegando urgência, a licitação para abrir concorrência ao recolhimento de valores do DPVAT foi dispensada em julho de 1999. Apenas duas empresas foram consultadas: a S & I informática, cujos donos eram, conforme a denúncia, Roberto Teles e João Roberto Baird, e a Itel, que também é de Baird, prestadora de serviços em várias secretarias do Governo do Estado.

Contratada, a S & I usou o código de identificação do Banco Excelsior, um banco extinto para a prestação do serviço. Quem teria autorizado, segundo a denúncia, seria a ATP Tecnologia e Produtos SA, cujo diretor executivo era Juarez Lopes Cançado.