Faltando pouco mais de três meses para as eleições, entre os requisitos para o registro de candidatura está a apresentação de certidões criminais negativas, que são analisadas para determinar se o candidato é Ficha Limpa. O documento pode ser obtido de forma gratuita pela internet, no Portal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Através do portal, também é possível emitir certidões negativas de ações cíveis, o que interessa a quem pretende ou comprou bens móveis e imóveis no Estado.
Para acessar basta entrar no Portal do TJMS, ir ao menu Serviços e clicar em Certidões. Recentemente, a Secretaria de Tecnologia da Informação do órgão colocou em operação uma nova página do serviço, com a separação das certidões em criminais e cíveis.
Segundo o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, presidente do Comitê de Tecnologia da Informação do TJMS, havia um pleito de o Tribunal Justiça propiciar ao usuário que escolhesse entre emitir uma certidão cível ou criminal.
Antes só era possível distinguir entre primeiro e segundo grau. “Antes o sistema misturava estas demandas. Com esta novidade, o cidadão pode acessar o site do TJMS e obter, de forma gratuita, de qualquer parte do país, a certidão de segundo grau cível e/ou criminal. Isto vai gerar um benefício muito grande para os candidatos nas eleições de outubro, que necessitam comprovar ausência de condenação em segunda instância”, disse.
Atualmente, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul possui quase a totalidade de seus processos em meio eletrônico. Isto possibilita que o banco de dados encontre com facilidade uma informação judicial. Basta ter em mãos informações básicas, como nome completo, CPF e nome dos pais.
Em relação à certidão negativa cível, enfatizou Luiz Tadeu, a importância de referida certidão é para quem está adquirindo bens móveis ou imóveis. Essa certidão permite ao comprador examinar a situação processual do vendedor, ou seja, se existe contra ele ações que possam levá-lo à insolvência e até se o bem a ser adquirido se encontra ou não penhorado por dívidas em execução ou sob protesto contra alienação de bens.
O comprador que obtém certidão positiva, por exemplo, não pode amanhã ou depois alegar que desconhecia a situação de insolvência ou pré-insolvência do vendedor. Se tirou certidão positiva, por certo que sabe das condições patrimoniais do vendedor.
O magistrado lembra ainda que não há necessidade de as pessoas comparecerem ao TJMS ou aos Fóruns, prática antiga. A presença só é necessária se o sistema on-line apresentar uma positividade na consulta.
“Se a certidão for positiva, ou seja, detectando a existência de processo em tramitação, o interessado deverá ir ao cartório distribuidor do Tribunal de Justiça, no horário das 12 às 19 horas, para obter o teor da ação em andamento, ou seja, se há sentença, se transitou em julgado, se está em grau de recurso etc. A partir de então, o Tribunal Regional Eleitoral passa a examinar o teor desta certidão”, concluiu.
Serviço
O pedido pode ser feito no site do TJMS ao clicar aqui.
Ao ser solicitado, o sistema encaminhará automaticamente a certidão negativa para o e-mail cadastrado pelo usuário. A certidão on-line tem a mesma validade da física, podendo ter sua autenticidade verificada pelo mesmo link onde a emissão é feita. Ela deve ser aceita em todos os locais e órgãos municipais, estaduais e federais.
Somente em algumas situações a certidão não pode ser emitida pela internet, como, por exemplo, quando o sistema apontar a existência de homônimos ou ainda de certidão positiva. Nestes casos, o interessado precisará se dirigir pessoalmente ao Fórum ou ao Tribunal de Justiça.