Com falta de livros, escola copia apostilas e MP-MS aponta qualidade ‘duvidosa’

Órgão pede intervenção de SED e compra de livros

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Com falta de livros, escola copia apostilas e MP-MS aponta qualidade 'duvidosa'
Promotora deu prazo de 40 dias para resolução de caso em Escola de Ivinhema (Reprodução: História de Ivinhema)

O MP-MS (Ministério Público Estadual) oficiou a SED (SEcretaria de Estado de Educação) para que regularize a situação de uma escola estadual localizada no município de Ivinhema, onde por falta de livros didáticos, alunos estariam usando cópias de apostilas com qualidade de conteúdo “duvidosa”.

As informações constam em uma recomendação publicada pela promotora de Justiça Juliana Martins Zaupa. As investigações tiveram início após a mãe de um aluno relatar os problemas ao MP-MS.

De acordo com a promotora, não há livros didáticos o suficiente para a demanda de alunos da Escola Estadual Reynaldo Massi. “O ensino tem se dado com base em cópias de apostilas, cuja qualidade do conteúdo é duvidosa, dada a escassez de material didático de qualidade”, alega.

Segundo o MP-MS, cabe à SED regularizar a situação, tanto orientando professores sobre a escolha e utilização dos livros, quanto monitorando a distribuição correta dos mesmos, e suprindo o déficit de livros em escolas por meio do remanejamento daqueles não utilizados em outras unidades.

“A ausência de materiais didáticos […], além de comprometer o nível do aprendizado, consiste uma afronta ao maior de todos os direitos sociais, que é a cidadania, porque esta se qualifica e se consolida com a melhora do nível cultural e educacional das pessoas”, diz a promotora.

O MP-MS também oficiou o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação), para que realize a aquisição de exemplares adicionais para a Escola e garanta o padrão de qualidade do material de apoio, conforme solicitação anterior da SED.

Caso Escola, Secretaria e Fundo Nacional descumpram as recomendações no prazo de 40 dias, o Ministério Público alerta que pode “adotar as medidas judiciais cabíveis”, podendo inclusive bloquear bens dos autuados.

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