Cinco anos após nomeação de Santini, Justiça não vê dano e extingue processo

O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, extinguiu o processo que pedia ressarcimento de danos no valor de R$ 55,2 mil ao ex-procurador do Município Luiz Carlos Santini e ao ex-prefeito Alcides Bernal por entender que não houve nomeação irregular do desembargador […]

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O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, extinguiu o processo que pedia ressarcimento de danos no valor de R$ 55,2 mil ao ex-procurador do Município Luiz Carlos Santini e ao ex-prefeito Alcides Bernal por entender que não houve nomeação irregular do desembargador aposentado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (18).

O MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) impetrou ação em 2013 para tentar afastar Santini do cargo, sob alegação de que ele não teria cumprido quarentena após a aposentadoria voluntária, num prazo de três anos imposto pela Constituição Federal.

Além disso, o promotor Fabrício Proença de Azambuja pediu o ressarcimento integral do que ele havia recebido, a ser pago em conjunto com Bernal, o então contratante. Os valores foram recebidos a título de salário pelo magistrado.

Para Arruda, não há irregularidade na contratação e, por isso, não se faz necessária a devolução do dinheiro. “ A Constituição Federal, em seu art. 95, parágrafo único, inciso V, previu claramente a vedação ao exercício da advocacia por desembargador, mas apenas do tribunal do qual se afastou, por aposentadoria ou exoneração, antes do período de três anos, sendo que qualquer ampliação desta restrição constitui afronta a Constituição Federal”.

O caso

Segundo a petição, “o (então) Prefeito Municipal Alcides Bernal na qualidade de gestor municipal, e ordenador de despesas deve responder de forma solidária pelos valores pagos que excederam o teto do funcionalismo público, devendo esse e o Procurador-Geral do Município ressarcir os cofres municipais todos os valores recebidos que excederam o mencionado teto”.

Conforme o processo, o MPE apurou, desde fevereiro/2013 de Santini tem percebido valores acima do teto constitucional, devendo todos os valores pagos acima do teto serem devolvidos ao erário público.

Assim, pelos cálculos do promotor, do referido mês a julho de 2013 os valores recebidos somam R$ 55.298,60 acima do teto constitucional, “que foram recebidos de forma inconstitucional e ilegal, devendo os valores serem devolvidos”.

Na inicial, o promotor disse ainda que a contratação desrespeitou o artigo 95, parágrafo único, inciso V da Constituição Federal, que proíbe que um ex-desembargador, no caso de Santini, advogue antes de cumprir a “quarentena” que um período de três anos após sair do tribunal em que atuava. Ele se aposentou no ano de 2012 e legalmente somente poderia exercer suas atividades em 2015.

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