Vereadores de Dourados têm direito a reembolso de R$ 4 mil por mês
A Câmara de Dourados publicou nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial, regulamento sobre as indenizações “destinadas ao reembolso de despesas exclusivamente vinculadas ao exercício da atividade parlamentar em razão do exercício do mandato”. Além de fixar limite de valor, a lei ainda estabelece normas para a prestação de contas. Conforme divulgado, ficou fixada em até R$ […]
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A Câmara de Dourados publicou nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial, regulamento sobre as indenizações “destinadas ao reembolso de despesas exclusivamente vinculadas ao exercício da atividade parlamentar em razão do exercício do mandato”. Além de fixar limite de valor, a lei ainda estabelece normas para a prestação de contas.
Conforme divulgado, ficou fixada em até R$ 4 mil mensais a verba indenizatória destinada, exclusivamente, a reembolsar as despesas relativas às atividades parlamentares.
As despesas mencionadas na lei passíveis de reembolso são as relacionadas com a locação de carros para o parlamentar e seus assessores; a compra de combustível ou outros gastos com veículo, como estacionamento e limpeza, com comprovação devidamente entregue no setor competente; compra de material de expediente, impressos e demais materiais; telefonia; livros e assinaturas de jornais, revistas, entre outros; serviços gráficos; seminários e eventos promovidos na Câmara; e publicidade institucional relativa à divulgação da atividade parlamentar, com exceção do período das eleições.
Prestação de contas
O reembolso será feito após efetiva solicitação pelo parlamentar, que deverá apresentar requerimento padrão devidamente assinado, no qual assume inteira responsabilidade pela quitação da despesa.
O requerimento deve conter também atestado comprobatório de que “o material foi recebido ou o serviço prestado; o objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação; e a documentação apresentada é autêntica e legítima”.
Além disso, “será objeto de ressarcimento a despesa comprovada por documento original,
em primeira via, quitado e em nome do Vereador”.
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