Uma ação dos promotores Luiz Antônio Freitas de Almeida e Humberto Lapa Ferri, da 60ª e 31ª Promotorias de Justiça, pede a nulidade da nomeação de um concursado da Sefaz-MS (Secretaria Estadual de Fazenda de Mato Grosso do Sul) e devolução de salários do mesmo por suspeita de vazamento das provas do concurso para o candidato.
O candidato e a Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa e à Cultura) também deverão realizar pagamento de indenização por dano moral coletivo, em razão da lesão ao patrimônio público no seu aspecto moral, “ante a diminuição da confiança e perda de credibilidade na seriedade do concurso e das instituições estatais”.
O próprio concurso é objeto de outra ação, que pede a nulidade completa do certame. Após desistência da Defensoria Pública, a promotora de Justiça Paula da Silva Volpe assumiu as investigações, que apontaram diversas irregularidades na realização do concurso.
A Ação Civil Pública, autos nº 0842204-62.2013.8.12.0001, porém, foi julgada improcedente, tendo o Ministério Público Estadual, por intermédio do Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, e a Ordem dos Advogados do Brasil apelado do resultado, sem decisão ainda do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A presente Ação Civil Pública será levada ao conhecimento do TJMS como fato novo, uma vez que o vazamento da prova não era objeto da ação.
Os professores de um curso particular chegaram a gravar um vídeo no Youtube antes da prova afirmando as suspeitas de vazamento por conta de perguntas muito específicas feitas pelo candidato em questão.
A questão de raciocínio lógico caiu na prova realizada no período matutino, de modo que os professores mencionaram qual seria a questão de informática que cairia na prova da tarde, apresentando já a alternativa correta no próprio vídeo.
Após solicitação à plataforma online, ficou provado que os professores transmitiram o vídeo durante a prova realizada no período da tarde, de modo que não seria racionalmente possível explicar como os professores acertaram a questão de informática e a alternativa correta sem que houvesse o vazamento do caderno da prova. A decisão judicial em face da Google foi proferida pelo Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho.
O vazamento da prova da SEFAZ é objeto da Ação Penal, autos n. 0030480-60.2014.8.12.0001. O Inquérito Civil n. 50/2014 segue em trâmite, uma vez que o Ministério Público Estadual tenta descobrir a fonte do vazamento, a fim de propor a cabível ação de improbidade administrativa em face de todos os envolvidos.
(Com informações do MPMS)