Promotor flagra discrepâncias em concurso para polícia, mas propõe TAC
Inquérito durou três anos
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Inquérito durou três anos
Apenas uma recomendação ao Governo do Estado foi o resultado de um inquérito civil que demorou mais de três anos para ser concluído pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual e Mato Grosso do Sul), segundo publicação do Diário Oficial do órgão desta quarta-feira (10). A investigação sobre o concurso da Polícia Civil realizado em 2013 constatou ‘discrepâncias’, que não teriam sido suficientes para instauração de uma ação civil pública pelo órgão.
O promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, titular da 29ª promotoria de Justiça, justifica a recomendação por não ter detectado “situação que pudesse comprovar conduta dolosa voltada a prestigiar determinados candidatos em detrimento de outros”. Porém, o Ministério afirma ter constatado que o “edital do certame não foi devidamente respeitado, tendo sido encontradas diversas discrepâncias entre os resultados dos recursos analisados”.
A recomendação apresenta até mesmo os quadros em que diversos candidatos teriam sido aprovados e reprovados pelos mesmos motivos, deixando claro que os critérios utilizados pela equipe que julgou os recursos no concurso não foram claros e prejudicaram os envolvidos.
Em uma das situações, 11 candidatos tiveram os recursos providos por terem sido aprovados “em três dos quatro testes aplicados”. Outros cinco candidatos usaram o mesmo argumento e foram reprovados do concurso.
Mesmo assim, a recomendação pede ao secretário de Estado de Administração e Desburocratização Carlos Alberto Assis que “nos próximos Concursos Públicos de Provas e Títulos promovidos pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, os critérios já discriminados no Edital do certame (“lei do concurso”) sejam devidamente observados de forma estrita pela Comissão Técnica, por ocasião dos julgamentos dos recursos administrativos impetrados por candidatos”.
O promotor pede também que o Governo destaque nos editais quais os fundamentos que podem ser apresentados nos recursos administrativos dos candidatos, deixando claro quais os argumentos que poderão ser utilizados no recurso e os critérios que serão utilizados para análise, além de estabelecer de forma clara quais as condições para o candidato ser considerado “apto” ou “inapto.
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