Prefeitura limita benefício de professores de escolas de difícil acesso a R$ 1 mil

Medida deve afetar mais de 2,7 mil professores

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Medida deve afetar mais de 2,7 mil professores

Após anunciar medidas para reduzir as despesas com o funcionalismo público em Campo Grande, nesta quinta-feira (25), o prefeito Marquinhos Trad (PSD) revogou um decreto que estabelecia a classificação das escolas municipais consideradas de difícil acesso.

A revogação do decreto foi publicada em edição extra do Diogrande, nesta quinta. O decreto data de janeiro de 1999, e foi assinado pelo ex-prefeito e ex-governador, André Puccinelli (PMDB).

Pelo projeto, eram estabelecidos os critérios para classificação de uma escola municipal como de difícil acesso, que levavam em conta a dificuldade de acesso ao local, a falta de transporte coletivo e de iluminação pública.

Cada escola receberia essa classificação por ato do prefeito, segundo a publicação. Professores que morassem a menos de 1 quilômetro do local não recebiam a gratificação em caso de atuação nessas escolas.

Além disso, em um segundo decreto, a Prefeitura estabeleceu o limite de R$ 1 mil para o pagamento dos benefícios aos professores que atuam em escolas consideradas de difícil acesso. 

Atualmente, a Prefeitura concede até 50% do vencimento do professor em caso de atuação em escola de difícil acesso. Ao todo, mais de 2,7 mil professores recebem o benefício na Capital, segundo o prefeito Marquinhos Trad.Prefeitura limita benefício de professores de escolas de difícil acesso a R$ 1 mil

Mais cortes

Outros benefícios que podem ser cortados dos servidores públicos na Capuital são auxílio-combustível e bolsa-alimentação, conforme anunciado nesta quinta-feira pelo prefeito.

O objetivo da revisão dos benefícios é reduzir a folha de pagamento dos servidores públicos municipais em 4,5%. Em abril, o valor pago aos servidores foi de R$ 110 milhões.

Atualmente, a Capital gasta 51,8% da receita municipal é consumida pelo pagamento dos vencimentos dos funcionários, sem encargos trabalhistas, sendo que o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal é de 51,3%. 

(com supervisão de Evelin Cáceres)

(matéria editada às 8h53 para correção de informações)