Medida autoriza prefeito investir ganhos em outros setores
A Justiça negou o pedido de liminar proposto pelo Ministério Público Estadual que tentou barrar o decreto criado pelo prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, do PSD. A medida prevê que, para cobrir o déficit do município, a prefeitura pode usar até 30% de “verba carimbada” da arrecadação com serviços de serviços funerários, transporte coletivo, água e esgoto, multa de trânsito e ainda a Cosip (Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação).
O decreto, publicado no dia 12 deste mês de junho, assinado por Marquinhos e o secretário de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, sustenta que a mudança na destinação dos recursos arrecadados é permitida graças a emenda constitucional publicada em setembro do ano passado, entre as diretrizes da PEC dos Gastos.
Ainda conforme a medida, a mudança na constituição prevê que até o dia 31 de dezembro de 2023 possa ser desvinculado até 30% das arrecadações com impostos, taxas e multas.
A Cosip, por exemplo, criada para manter a manutenção da iluminação pública, troca de lâmpadas, entre as quais, arrecada perto de R$ 7 milhões, em maio passado. No caso, com o decreto, a prefeitura pode gastar em outros setores, em torno de R$ 2,1 milhões do juntado com a taxa.