MPE-MS muda regra para investigar denúncias anônimas
Assunto gerou debate na reunião do Conselho
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Assunto gerou debate na reunião do Conselho
O Conselho Superior do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) aprovou nesta terça-feira (12) enunciado sobre a instauração de Notícia de Fato para as denúncias anônimas que são feitas ao órgão. Com a medida, as notícias poderão apurar a verossimilhança do conteúdo denunciado. Antes, era preciso instaurar um Procedimento Preparatório ou Inquérito Civil para a apuração, demandando mais tempo e pessoal, segundo os procuradores membros.
Após o arquivamento de dois procedimentos preparatórios por falta de indícios comprobatórios das denúncias anônimas, o colegiado determinou em reunião a elaboração do enunciado.Sem nome, detalhes, datas ou indícios de comprovação, muitas denúncias anônimas acabam arquivadas dentro do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), aumentando o trabalho nas promotorias com instauração de procedimentos.
Entretanto, a instalação de Notícia de Fato para apurar denúncias foi questionada por um dos membros do Conselho. Para o procurador Edgar Lemos de Miranda, se não há verossimilhança, sequer deve ser instau
O procurador foi voto vencido, já que os demais membros do Conselho discordaram do posicionamento. “É uma questão de segurança jurídica. Alguém mal intencionado, um promotor mal intencionado pode passar e a necessidade de ter registro é uma questão de controle. Não que nós estamos duvidando, mas é uma prática em vários Estados o registro. Não é um registro que demanda muito tempo”, argumentou Helton Bernardes.
“Mas o promotor de Justiça não é uma pessoa desonesta. Investigaram a vida dele de ponta a ponta para ser aprovado [no concurso ao cargo], é uma autoridade respeitada. Se ele dá um despacho de que não tem verossimilhança, ele está fazendo isso com reponsabilidade”, defendeu Edgar.
Nilza Gomes, procuradora que presidia a reunião, afirmou que ‘ninguém está acima ou abaixo da lei’. “Nós não sabemos o que pode estar acontecendo. Hoje quantos pedidos de arquivamentos recebemos e não concordamos? Imagina se não houver registro”, lembrou Helton.
De acordo com o novo enunciado, a ser publicado, “a representação deve ser registrada como Notícia de Fato a apreciada no prazo de 30 dias, a contar do recebimento, podendo ser prorrogada apenas uma vez por até 90 dias, dentro dos quais o membro do Ministério Público poderá adotar providências preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração doe procedimento próprio, sendo vedada a expedição de requisições”.
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