Presidente da Câmara pode ter de reembolsar novos pagamentos

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão do pagamento dos dois tipo de verbas indenizatórias repassadas aos vereadores de . As verbas, que chegavam a até R$ 16,8 mil por mês por vereador, foram instituídas por atos internos da Câmara, assinados pelo presidente da Casa, vereador João Rocha (PMDB).

A primeira verba suspensa corresponde a um reembolso aos vereadores por gastos pessoais com locações de carros, combustíveis, consultorias, auditorias, divulgação parlamentar, telefonia, materiais de expediente, aquisição de livros, serviços postais, despesas com seminários, entre outras despesas.

A segunda verba à qual a decisão se refere é uma indenização de despesas feitas pelos parlamentares com contratações de serviços de assessoria técnica para auxílio no desempenho da atividade parlamentar. As indenizações foram instituídas em fevereiro deste ano.

À época em que a Câmara emitiu os atos, a assessoria de imprensa da Casa de Leis de Campo Grande informou ao Jornal Midiamax que essa segunda verba sempre existiu, apenas foi regulamentada para que houvesse mais transparência no órgão.Justiça suspende verbas de até R$ 16,8 mil a vereadores da Capital

Segundo a decisão da 2ª Vara Cível de Campo Grande, os pagamentos de ambas as verbas estão suspensos até o julgamento final da ação, protocolada pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).

Caso novos pagamentos dos reembolsos sejam realizados, a Justiça alerta que o presidente da Câmara, João Rocha, pode responder com seu próprio patrimônio aos pagamentos que autorizar.

O MPE-MS protocolou a ação na Justiça alegando que os gastos permitidos ultrapassam aquilo que se enquadra como verbas indenizatórias, já que dão liberade aos vereadores para escolherem fornecedores que poderiam ser contratados diretamente pela Câmara, por meio de concorrência pública.

Algumas das despesas reembolsadas pela Câmara que o MPE-MS questiona são gastos com aquisição de material de expediente, de consumo, locação móveis, assinaturas de TV a cabo, revistas, veículos para uso próprio e para os seus assessores, assim como, elaboração, manutenção, hospedagem, gestão de sites, entre outras. Questionada sobre a decisão, a Câmara informou que ainda não foi notificada da decisão.