Dois primeiros candidatos não assumiram

A Justiça mandou o Detran MS (Departamento Estadual de Trânsito) nomear um candidato aprovado fora do número de vagas prevista no edital. De acordo com informações do TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em sessão de julgamento do Órgão Especial, por maioria, os desembargadores concederam mandado de segurança com pedido de liminar favorável ao candidato. 

Conforme as informações divulgadas, o autor da ação participou do concurso de provas e títulos para ingresso no cargo de assistente de vistoria e identificação veicular, em Anastácio – cidade a 134 quilômetros de – sendo aprovado em terceiro lugar.

Justiça manda Detran nomear candidato aprovado fora do número de vagas

Na ação, o candidato sustentou que existia a necessidade de pelo menos mais um assistente de vistoria no quadro de servidores, pois contavam atualmente com apenas dois vistoriadores, quando o quadro previsto para a agência da comarca prevê no mínimo três. Com esses argumentos, entendeu estar demonstrada a existência de vaga na localidade de sua aprovação.

Em defesa, o governo do Estado afirmou que o impetrante foi classificado fora do número de vagas do certame e que o Poder Público tem a prerrogativa de convocar candidatos de acordo com a conveniência e oportunidade durante todo o período de validade do concurso.

O relator do processo, Desembargador Carlos Eduardo Contar, entendeu que, apesar da aprovação em concurso público fora do número de vagas do edital não acarretar direito subjetivo do candidato à nomeação, restara evidenciada a necessidade da contratação de servidor para aquela função.