Guardas municipais são proibidos de doar sangue e emendar feriados

Determinação trata de folga por doação de sangue

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Determinação trata de folga por doação de sangue

Os guardas municipais que doarem sangue e que têm direito por lei a um dia de folga deverão escolher datas diferentes dos feriados de 24, 25, 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2018 para não comparecerem ao trabalho, de acordo com resolução publicada no Diário Oficial de Campo Grande desta quarta-feira (06).

De acordo com o secretário especial de segurança e defesa social Valério Azambuja, os períodos tratam-se de difícil provimento, “a fim de se evitar prejuízos aos próprios públicos municipais, bem como aos seus usuários”.

A resolução é válida para os guardas civis municipais lotados na Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social. 

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