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Transparência

Empresas em MS com benefícios fiscais têm até dezembro para comprovar investimentos

Decreto foi publicado nesta quinta-feira
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Decreto foi publicado nesta quinta-feira

As empresas instaladas em Mato Grosso do Sul que têm incentivos ficais do Governo estadual terão que comprovar até o dia 31 de dezembro todos os investimentos realizados em troca dos benefícios, conforme preveem os acordos firmados. O governo do Estado publicou decreto nesta quinta-feira (26) para que as empresas se adequem.

A publicação é uma alteração ao Decreto n° 14.784, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre procedimentos destinados à comprovação de implemento de condição estabelecida para a fruição de incentivos ou de benefícios fiscais.

Com mais de 1,2 mil acordos firmados e que serão revisados pela Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), a edição do decreto é uma forma que o governo estadual encontrou para monitorar os acordos após o escândalo envolvendo o Grupo JBS, que recebeu milhões em incentivos mas não cumpriu os acordos. 

Segundo o decreto, as empresas têm que apresentar o demonstrativo dos gastos realizados na construção da obra ou das obras, com a indicação dos materiais empregados ou dos serviços utilizados e dos respectivos custos, bem como da chave de acesso dos respectivos documentos fiscais de aquisição, no caso de documentos fiscais eletrônicos.

Também devem levar ao governo demonstrativo dos gastos realizados na instalação ou montagem, incluindo-se os custos das próprias máquinas, equipamentos ou de outros produtos e as despesas com os materiais empregados ou dos serviços utilizados.

Todos os gastos realizados até a respectiva etapa ou estágio, com a indicação dos materiais empregados ou dos serviços utilizados e dos respectivos custos e cópia dos documentos fiscais relativos à aquisição dos materiais empregados ou dos serviços utilizados, correspondentes aos gastos objeto do pedido têm que ser elaborados pela empresa beneficiária e conter a assinatura do seu representante legal e do contabilista responsável pela sua escrituração fiscal.

Os documentos a que se refere este artigo devem ser apresentados à Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico (CIDEC) da Secretaria de Estado de Fazenda, até 31 de dezembro de 2017, segundo o decreto. 

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