Em 4 anos, folha do IMPCG cresceu 104% e aumentou déficit da previdência social
Dívida do município com previdência passa de R$ 227 milhões
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Dívida do município com previdência passa de R$ 227 milhões
A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do IMPCG (Instituto Municipal de Previdência Social de Campo Grande) chegou ao fim e constatou alguns motivos que causaram o déficit do órgão, que obrigam a Prefeitura a aportar R$ 8 milhões por mês, de recursos do tesouro municipal, com a previdência, para conseguir pagar salários de inativos e aposentados, que aumentaram exponencialmente nos últimos anos.
De acordo com o relatório, entregue pela vereadora Enfermeira Cida (PODE), o desiquilíbrio financeiro e econômico da previdência municipal foi causado, entre outros motivos, pelo incremento de aposentados de 45,38% entre dezembro de 2012 a abril de 2016. No mesmo período, a folha de inativou aumentou 104,5%.
Em contrapartida, as receitas de contribuições previdenciárias para suprir a folha de aposentados e inativos são insuficientes desde 2011.
Somente no ano seguinte, em 2012, que o gestor à época em que o IMPCG começou a ser deficitário, Nelsinho Trad (PTB), aumentou a contribuição patronal com a previdência, de 11,5% para 14%, que só começou a valer em janeiro de 2013, já no mandato de Alcides Bernal (PP).
A Comissão identificou também divergências no preenchimento dos DIPR’s (Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses), sendo que alguns meses não houve relatos de repasses do município para a previdência.
“(…) imperioso tecer a conclusão de que as principais razões do déficit apresentado pelo RPPS-IMPCG foram, senão, a ausência de repasses das contribuições previdenciárias em diversas referências mensais, havendo inclusive apropriação de contribuições previdenciárias oriundas dos servidores por parte do ente público, cujas retenções das contribuições apresentaram-se por diversas competências, e sem que houvesse o pagamento das multas e acessórios legais para compensar a ausência do fluxo das receitas previdenciárias estabelecidas em lei”, diz trecho do relatório.
A CPI recomenda uma auditora nas contas do IMPCG entre os anos de 2013 a 2016, e afirma que “a omissão de informações no DIPR ou a inserção de informações falsas ou diversas das que deveriam constar”, resultam em emissão indevida do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, o que é passível de comunicação ao Ministério Público Federal (MPF), para que se apure a eventual prática do ilícito de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal, o que deve ser feito para evitar responsabilização por prevaricação das autoridades responsáveis”.
Com déficit na receita, já que a Prefeitura utilizaca recurso da previdência ‘para pagamentos diversos, claramente correspondentes às despesas ordinárias’, o superávit bancário do IMPCG caiu drasticamente, o que levou o MPE (Ministério Público Estadual) a abrir procedimento para apurar denúncia de rombo de mais de R$ 100 milhões no órgão (já que demonstrativos publicados em Diário davam conta da existência de R$ 110 milhões no IMPCG em janeiro de 2013, e apenas R$ 874 mil em maio de 2016).
A CPI questiona ainda a atuação do Caprev (Conselho Administrativo Previdenciário), formado por servidores, que não apresentou propostas para solução dos problemas financeiros no órgão tão logo o Instituto começou a apresentar problemas de insolvência. Para a Comissão houve ‘patente omissão’ do Conselho.
“Cabe pedir a análise da existência ou não do dolo em fraudar, pois com a informação prestada fora do prazo, de fato o IMPCG já contava com os recursos em caixa, ainda que pagos com atraso, o que exige, cautela por parte desta Comissão para não correr o risco de atribuir uma conduta ilícita a qualquer cidadão”, frisou a vereadora Enfermeira Cida, por meio de sua assessoria.
A parlamentar ainda destacou em seu relatório uma dívida da Prefeitura com o IMPCG que chega ultrapassa os R$ 227 milhões, sendo que já existiria, segundo ela, previsão legal, por meio do decreto municipal 12.780/2015, para amortização do déficit previdenciário.
O decreto em questão previa o parcelamento do déficit técnico em 90 parcelas mensais e sucessivas de R$ 756.580,00 e o respectivo déficit atuarial apontado para amortização em 34 parcelas anuais, sendo a primeira no ano de 2015 no valor de R$ 68 milhões, 2016 no valor de R$ 75 milhões, e de R$ 83 milhões em 2017, e demais sucessivas, sendo a última para o ano de 2048 no valor de R$ 2 milhões.
“Vale destacar que, apenas com o cumprimento do compromisso firmado pelo ente municipal em amortizar os déficits já afastaria a precariedade das finanças do ente previdenciário”, argumentou Cida.
Sugestões
Confira as sugestões apresentadas no relatório final da CPI, que ainda será encaminhado pela Mesa Diretora da Câmara ao Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, Ministério da Previdência e à própria Prefeitura da Capital:
– Após estudo, submeter à Câmara Municipal Projeto de Lei que possibilite a Transferência de Dívida Ativa do Tesouro para a Previdência com o objetivo de cobrir o déficit atuarial – FIDIC e;
– Que seja cumprido o plano de amortização previsto no Decreto n. 12.780/2015, pois atende aos anseios tanto dos trabalhadores, quanto as necessidades do IMPCG.
– Transferir Para o IMPCG receitas novas, que não façam parte do conjunto já previsto ou comprometido pelo Município (Ex.: Aluguel mensal pela implantação de Rede de Transmissão de Sinal de Telefonia Móvel).
Para restabelecer o Equilíbrio Financeiro:
– Propor, por meio de Projeto de Lei, que os gastos com auxílio doença, auxílio reclusão e salário família passem a ser de responsabilidade do tesouro;
– Mudar, por ato do Executivo, alíquota patronal para 22%;
– Vender a folha de Previdência em separado ou destinar um percentual para o PREVI-CAMP;
– Propor que o Imposto de Renda retido na Fonte, sobre os pagamentos realizados pelo IMPCG, seja considerado receita própria do PREVI-CAMP;
– Sugerir que a retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS, retido pela FUNSERV, seja considerado receita própria do PREVI-CAMP;
– Transferir as receitas com alienação de bens móveis, por leilão, e imóveis para o PREV-CAMP e;
– Estabelecer uma percentagem ou pedágio na doação de áreas, em favor do PREVI-CAMP.
Sugerimos, como encaminhamento, as seguintes práticas:
– Contratações de servidores públicos para substituir os aposentados na mesma proporção das concessões de aposentadoria;
– Substituição dos contratados pela via de contratos administrativos e terceirizados por servidores concursados, ou, no caso de professores, priorizar a prorrogação de carga horária aos servidores efetivos para que as contribuições sejam destinadas ao PREVI-CAMP;
– Cobrança pelo IMPCG frente aos entes públicos, das multas e acessórios não pagos em decorrência de atrasos no repasse das contribuições previdenciárias, bem como a recomposição dos aportes não realizados no período analisado;
– Apuração de responsabilidade civil dos gestores que não efetuaram o repasse – em época própria – das contribuições previdenciárias oriundas dos descontos previdenciários dos servidores públicos;
– Adoção de políticas e práticas visando a higidez da saúde dos servidores públicos com tendência à redução da concessão de auxílio-doença;
– Por fim, quanto à medida sugerida pelo CAPREV, que versa acerca do aumento de alíquotas, deve ser adotada apenas após adoção de todos os itens acima delineadas, priorizando o aumento da contribuição do ente municipal, haja vista que até os anos de 2012 a contribuição era paritária, ou seja, enquanto o servidor pagava 11% sobre a remuneração, o ente municipal pagava 11,5%, mudando este quadro apenas em agosto de 2012 para a competência inicial de janeiro de 2013.
– Registre-se ainda o encaminhamento para realização de eleição direta entre os servidores efetivos municipais, tanto ativo como inativo, para escolher a presidência e os conselhos deliberativos do IMPCG.
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